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Indicação

Indicação 54/2025

13/10/2025 Ver. Tereza Moreira - presidente

INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que determine ao setor competente da municipalidade, que seja incluída na licitação da empresa privada do transporte escolar, um monitor (a) e COM ISSO que seja garantida aos alunos... Mostrar menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que determine ao setor competente da municipalidade, que seja incluída na licitação da empresa privada do transporte escolar, um monitor (a) e COM ISSO que seja garantida aos alunos da rede municipal de ensino a presença de um monitor no transporte escolar para garantia do direito do aluno, em especial, aqueles da zona rural.



O ônibus começa a transportar as crianças no período ainda de madrugada, a partir das 05:00 horas, tendo em vista que a faixa etária dos passageiros é variada, portanto existem conflitos e discussões no decorrer do percurso, sendo assim necessária a presença do monitor, de acordo com a Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, que torna obrigatória a presença do monitor.

Contamos com o atendimento de nossa proposição e a aprovação dos Nobres Pares.
Protocolo: 501f3d19 Aprovado
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Tipo Indicação
Número 54/2025
Última movimentação 13/10/2025
Autoria Luciana Tomas Pereira

Resumo do documento

Ementa
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que determine ao setor competente da municipalidade, que seja incluída na licitação da empresa privada do transporte escolar, um monitor (a) e COM ISSO que seja garantida aos alunos da rede municipal de ensino a presença de um monitor no transporte escolar para garantia do direito do aluno, em especial, aqueles da zona rural. O ônibus começa a transportar as crianças no período ainda de madrugada, a partir das 05:00 horas, tendo em vista que a faixa etária dos passageiros é variada, portanto existem conflitos e discussões no decorrer do percurso, sendo assim necessária a presença do monitor, de acordo com a Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, que torna obrigatória a presença do monitor. Contamos com o atendimento de nossa proposição e a aprovação dos Nobres... Ver menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que determine ao setor competente da municipalidade, que seja incluída na licitação da empresa privada do transporte escolar, um monitor (a) e COM ISSO que seja garantida aos alunos da rede municipal de ensino a presença de um monitor no transporte escolar para garantia do direito do aluno, em especial, aqueles da zona rural.



O ônibus começa a transportar as crianças no período ainda de madrugada, a partir das 05:00 horas, tendo em vista que a faixa etária dos passageiros é variada, portanto existem conflitos e discussões no decorrer do percurso, sendo assim necessária a presença do monitor, de acordo com a Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, que torna obrigatória a presença do monitor.

Contamos com o atendimento de nossa proposição e a aprovação dos Nobres Pares.
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 10/10/2025 11:59

SECRETARIA -> PLENÁRIO

INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que determine ao setor competente da municipalidade, que seja incluída na licitação da empresa privada do transporte escolar, um monitor (a) e COM ISSO que seja garantida aos alunos da rede municipal de ensino a presença de um monitor no transporte escolar para garantia do direito... Ver menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que determine ao setor competente da municipalidade, que seja incluída na licitação da empresa privada do transporte escolar, um monitor (a) e COM ISSO que seja garantida aos alunos da rede municipal de ensino a presença de um monitor no transporte escolar para garantia do direito do aluno, em especial, aqueles da zona rural.



O ônibus começa a transportar as crianças no período ainda de madrugada, a partir das 05:00 horas, tendo em vista que a faixa etária dos passageiros é variada, portanto existem conflitos e discussões no decorrer do percurso, sendo assim necessária a presença do monitor, de acordo com a Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, que torna obrigatória a presença do monitor.

Contamos com o atendimento de nossa proposição e a aprovação dos Nobres Pares.
Em Trâmitação 10/10/2025 10:19

SECRETARIA

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Sessão Ordinária 2455
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que determine ao seto... Ver menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que determine ao setor competente da municipalidade, que seja incluída na licitação da empresa privada do transporte escolar, um monitor (a) e COM ISSO que seja garantida aos alunos da rede municipal de ensino a presença de um monitor no transporte escolar para garantia do direito do aluno, em especial, aqueles da zona rural.

O ônibus começa a transportar as crianças no período ainda de madrugada, a partir das 05:00 horas, tendo em vista que a faixa etária dos passageiros é variada, portanto existem conflitos e discussões no decorrer do percurso, sendo assim necessária a presença do monitor, de acordo com a Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, que torna obrigatória a presença do monitor.

Contamos com o atendimento de nossa proposição e a aprovação dos Nobres Pares.
13/10/2025