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Indicação

Indicação 38/2025

10/11/2025 Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario

INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a viabilidade de instituir, por meio de Projeto de Lei do Poder Executivo, a isenção do IPTU a mães ou pais que atuam como únicos responsáveis pela criação e sustento de... Mostrar menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a viabilidade de instituir, por meio de Projeto de Lei do Poder Executivo, a isenção do IPTU a mães ou pais que atuam como únicos responsáveis pela criação e sustento de filhos com diagnostico comprovado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), observando critérios de renda e propriedade definidos a seguir:



1. Renda familiar de até 1 (um) salário mínimo vigente, desconsiderando o benefício da criança, se houver.

2. Propriedade de apenas um imóvel no Município, comprovada por certidão do Cartório de Registro de Imóveis.

3. Imóvel com área construída de até 70m² (setenta metros quadrados).

4. Guarda legal comprovada do filho com TEA.

5. Situação de adimplência com o IPTU e ausência de débitos municipais, atestada por Certidão Negativa emitida pelo Departamento de Arrecadação e Tributos.





A presente Indicação tem por objetivo amparar famílias em situação de vulnerabilidade, formadas por mães ou pais solos que assumem integralmente os cuidados e responsabilidades com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).



O custo de vida dessas famílias é consideravelmente maior, tendo em vista que muitas vezes é necessário arcar com tratamentos médicos, terapias, transporte especializado e alimentação diferenciada. A concessão da isenção do IPTU representará um ato de justiça social e sensibilidade humana, oferecendo alívio financeiro e reconhecimento do esforço desses pais e mães guerreiros.



Ressalta-se que a medida é plenamente compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, podendo ser regulamentada com critérios claros para garantir equilíbrio fiscal ao Município.



Diante do exposto, solicito ao Excelentíssimo Prefeito Juliano Miranda-Guga a análise e possível encaminhamento de Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, materializando este importante benefício social.



Contamos com o atendimento de nossa proposição e a aprovação dos Nobres Pares.
Protocolo: f54ddcac Aprovado
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Tipo Indicação
Número 38/2025
Última movimentação 10/11/2025
Autoria thyelle

Resumo do documento

Ementa
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a viabilidade de instituir, por meio de Projeto de Lei do Poder Executivo, a isenção do IPTU a mães ou pais que atuam como únicos responsáveis pela criação e sustento de filhos com diagnostico comprovado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), observando critérios de renda e propriedade definidos a seguir: 1. Renda familiar de até 1 (um) salário mínimo vigente, desconsiderando o benefício da criança, se houver. 2. Propriedade de apenas um imóvel no Município, comprovada por certidão do Cartório de Registro de Imóveis. 3. Imóvel com área construída de até 70m² (setenta metros quadrados). 4. Guarda legal comprovada do filho com TEA. 5. Situação de adimplência com o IPTU e ausência de débitos municipais, atestada por Certidão Negativa emitida pelo Departamento de Arrecadaçã... Ver menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a viabilidade de instituir, por meio de Projeto de Lei do Poder Executivo, a isenção do IPTU a mães ou pais que atuam como únicos responsáveis pela criação e sustento de filhos com diagnostico comprovado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), observando critérios de renda e propriedade definidos a seguir:



1. Renda familiar de até 1 (um) salário mínimo vigente, desconsiderando o benefício da criança, se houver.

2. Propriedade de apenas um imóvel no Município, comprovada por certidão do Cartório de Registro de Imóveis.

3. Imóvel com área construída de até 70m² (setenta metros quadrados).

4. Guarda legal comprovada do filho com TEA.

5. Situação de adimplência com o IPTU e ausência de débitos municipais, atestada por Certidão Negativa emitida pelo Departamento de Arrecadação e Tributos.





A presente Indicação tem por objetivo amparar famílias em situação de vulnerabilidade, formadas por mães ou pais solos que assumem integralmente os cuidados e responsabilidades com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).



O custo de vida dessas famílias é consideravelmente maior, tendo em vista que muitas vezes é necessário arcar com tratamentos médicos, terapias, transporte especializado e alimentação diferenciada. A concessão da isenção do IPTU representará um ato de justiça social e sensibilidade humana, oferecendo alívio financeiro e reconhecimento do esforço desses pais e mães guerreiros.



Ressalta-se que a medida é plenamente compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, podendo ser regulamentada com critérios claros para garantir equilíbrio fiscal ao Município.



Diante do exposto, solicito ao Excelentíssimo Prefeito Juliano Miranda-Guga a análise e possível encaminhamento de Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, materializando este importante benefício social.



Contamos com o atendimento de nossa proposição e a aprovação dos Nobres Pares.
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 07/11/2025 11:49

SECRETARIA -> PLENÁRIO

INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a viabilidade de instituir, por meio de Projeto de Lei do Poder Executivo, a isenção do IPTU a mães ou pais que atuam como únicos responsáveis pela criação e sustento de filhos com diagnostico comprovado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), observando critérios de r... Ver menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a viabilidade de instituir, por meio de Projeto de Lei do Poder Executivo, a isenção do IPTU a mães ou pais que atuam como únicos responsáveis pela criação e sustento de filhos com diagnostico comprovado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), observando critérios de renda e propriedade definidos a seguir:



1. Renda familiar de até 1 (um) salário mínimo vigente, desconsiderando o benefício da criança, se houver.

2. Propriedade de apenas um imóvel no Município, comprovada por certidão do Cartório de Registro de Imóveis.

3. Imóvel com área construída de até 70m² (setenta metros quadrados).

4. Guarda legal comprovada do filho com TEA.

5. Situação de adimplência com o IPTU e ausência de débitos municipais, atestada por Certidão Negativa emitida pelo Departamento de Arrecadação e Tributos.





A presente Indicação tem por objetivo amparar famílias em situação de vulnerabilidade, formadas por mães ou pais solos que assumem integralmente os cuidados e responsabilidades com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).



O custo de vida dessas famílias é consideravelmente maior, tendo em vista que muitas vezes é necessário arcar com tratamentos médicos, terapias, transporte especializado e alimentação diferenciada. A concessão da isenção do IPTU representará um ato de justiça social e sensibilidade humana, oferecendo alívio financeiro e reconhecimento do esforço desses pais e mães guerreiros.



Ressalta-se que a medida é plenamente compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, podendo ser regulamentada com critérios claros para garantir equilíbrio fiscal ao Município.



Diante do exposto, solicito ao Excelentíssimo Prefeito Juliano Miranda-Guga a análise e possível encaminhamento de Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, materializando este importante benefício social.



Contamos com o atendimento de nossa proposição e a aprovação dos Nobres Pares.
Em Trâmitação 07/11/2025 08:31

SECRETARIA

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Sessão Ordinária 2459
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1. Renda familiar de até 1 (um) salário mínimo vigente, desconsiderando o benefício da criança, se houver.
2. Propriedade de apenas um imóvel no Município, comprovada por certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
3. Imóvel com área construída de até 70m² (setenta metros quadrados).
4. Guarda legal comprovada do filho com TEA.
5. Situação de adimplência com o IPTU e ausência de débitos municipais, atestada por Certidão Negativa emitida pelo Departamento de Arrecadação e Tributos.


A presente Indicação tem por objetivo amparar famílias em situação de vulnerabilidade, formadas por mães ou pais solos que assumem integralmente os cuidados e responsabilidades com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O custo de vida dessas famílias é consideravelmente maior, tendo em vista que muitas vezes é necessário arcar com tratamentos médicos, terapias, transporte especializado e alimentação diferenciada. A concessão da isenção do IPTU representará um ato de justiça social e sensibilidade humana, oferecendo alívio financeiro e reconhecimento do esforço desses pais e mães guerreiros.

Ressalta-se que a medida é plenamente compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, podendo ser regulamentada com critérios claros para garantir equilíbrio fiscal ao Município.

Diante do exposto, solicito ao Excelentíssimo Prefeito Juliano Miranda-Guga a análise e possível encaminhamento de Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, materializando este importante benefício social.

Contamos com o atendimento de nossa proposição e a aprovação dos Nobres Pares.
10/11/2025