Indicação
Indicação 62/2025
01/12/2025 Ver. Dr Erney Barbosa
INDICAMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, solicitando que sejam excluídos os(as) agricultores(as) familiares devidamente cadastrados(as) nos órgãos compet... Ler ementa completa
A presente indicação visa resguardar e proteger a agricultura familiar, reconhecendo sua relevância social, econômica e produtiva para o desenvolvimento sustentável do Estado, garantindo que tais produtores não sejam prejudicados por medidas previstas no referido decreto, considerando sua condição diferenciada e sua importância estratégica para a segurança alimentar e para a economia local.
Esperamos o atendimento de nossa proposição, e a aprovação dos Nobres Pares.
Resumo do documento
INDICAMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, solicitando que sejam excluídos os(as) agricultores(as) familiares devidamente cadastrados(as) nos órgãos competentes (Incra e Agraer) dos efeitos do Decreto Estadual nº 15.197, de 21 de março de 2019.
A presente indicação visa resguardar e proteger a agricultura familiar, reconhecendo sua relevância social, econômica e produtiva para o desenvolvimento sustentável do Estado, garantindo que tais produtores não sejam prejudicados por medidas previstas no referido decreto, considerando sua condição diferenciada e sua importância estratégica para a segurança alimentar e para a economia local.
Esperamos o atendimento de nossa proposição, e a aprovação dos Nobres Pares.
Nenhum destinatário final informado.
Documento sem caixa vinculada.
Arquivos e anexos
Documento principal
01/12/2025Tramitação
SECRETARIA -> PLENÁRIO
INDICAMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, solicitando que sejam excluídos os(as) agricultores(as) familiares devidamente cadastrados(as) nos órgãos competentes (Incra e Agraer) dos efeitos do Decreto Estadual nº 15.197, de 21 de março de 2019. A presen... Ver mais
A presente indicação visa resguardar e proteger a agricultura familiar, reconhecendo sua relevância social, econômica e produtiva para o desenvolvimento sustentável do Estado, garantindo que tais produtores não sejam prejudicados por medidas previstas no referido decreto, considerando sua condição diferenciada e sua importância estratégica para a segurança alimentar e para a economia local.
Esperamos o atendimento de nossa proposição, e a aprovação dos Nobres Pares.
SECRETARIA
Sessões relacionadas
Documento vinculado a esta sessão.
01/12/2025