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Indicação 12/2025

15/12/2025 Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente

INDICAMOS ao Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja estudada a viabilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo instituindo, como Políticas Públicas Municipal, o Programa Educacional... Mostrar menos
INDICAMOS ao Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja estudada a viabilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo instituindo, como Políticas Públicas Municipal, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, no âmbito do Município de Jardim/MS.



A presente proposição de iniciativa da vereadora Marilsa Bambil e Tereza Moreira, segue acompanhada de uma minuta do referido Projeto de Lei, elaborada com o objetivo de auxiliar o Poder Executivo na adequada formatação jurídica da matéria.



O PROERD, amplamente reconhecido em todo o país, desempenha papel fundamental na prevenção ao uso indevido de drogas, no fortalecimento da cidadania e na promoção da cultura de paz nas escolas e na comunidade. A instituição do programa como políticas públicas municipal representa um marco institucional que reforça a cooperação entre o Município e a Polícia Militar, garantindo continuidade, planejamento e eficiência às ações de prevenção.



A iniciativa do projeto reforça o compromisso com o fortalecimento da rede de proteção às crianças e adolescentes, alinhando-se aos princípios constitucionais da prevenção, da segurança pública e da proteção integral à infância e à juventude.



Diante do exposto, solicita-se ao Excelentíssimo Prefeito a análise e o possível encaminhamento do Projeto de Lei, viabilizando a implementação e a consolidação dessa importante política pública de prevenção e cooperação institucional.
Protocolo: 605cb569 Aprovado
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Tipo Indicação
Número 12/2025
Última movimentação 26/01/2026
Autoria thyelle

Resumo do documento

Ementa
INDICAMOS ao Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja estudada a viabilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo instituindo, como Políticas Públicas Municipal, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, no âmbito do Município de Jardim/MS. A presente proposição de iniciativa da vereadora Marilsa Bambil e Tereza Moreira, segue acompanhada de uma minuta do referido Projeto de Lei, elaborada com o objetivo de auxiliar o Poder Executivo na adequada formatação jurídica da matéria. O PROERD, amplamente reconhecido em todo o país, desempenha papel fundamental na prevenção ao uso indevido de drogas, no fortalecimento da cidadania e na promoção da cultura de paz nas escolas e na comunidade. A instituição do programa como políticas públicas municipal representa um m... Ver menos
INDICAMOS ao Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja estudada a viabilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo instituindo, como Políticas Públicas Municipal, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, no âmbito do Município de Jardim/MS.



A presente proposição de iniciativa da vereadora Marilsa Bambil e Tereza Moreira, segue acompanhada de uma minuta do referido Projeto de Lei, elaborada com o objetivo de auxiliar o Poder Executivo na adequada formatação jurídica da matéria.



O PROERD, amplamente reconhecido em todo o país, desempenha papel fundamental na prevenção ao uso indevido de drogas, no fortalecimento da cidadania e na promoção da cultura de paz nas escolas e na comunidade. A instituição do programa como políticas públicas municipal representa um marco institucional que reforça a cooperação entre o Município e a Polícia Militar, garantindo continuidade, planejamento e eficiência às ações de prevenção.



A iniciativa do projeto reforça o compromisso com o fortalecimento da rede de proteção às crianças e adolescentes, alinhando-se aos princípios constitucionais da prevenção, da segurança pública e da proteção integral à infância e à juventude.



Diante do exposto, solicita-se ao Excelentíssimo Prefeito a análise e o possível encaminhamento do Projeto de Lei, viabilizando a implementação e a consolidação dessa importante política pública de prevenção e cooperação institucional.
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 12/12/2025 12:12

SECRETARIA -> PLENÁRIO

INDICAMOS ao Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja estudada a viabilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo instituindo, como Políticas Públicas Municipal, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, no âmbito do Município de Jardim/MS. A presente... Ver menos
INDICAMOS ao Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja estudada a viabilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo instituindo, como Políticas Públicas Municipal, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, no âmbito do Município de Jardim/MS.



A presente proposição de iniciativa da vereadora Marilsa Bambil e Tereza Moreira, segue acompanhada de uma minuta do referido Projeto de Lei, elaborada com o objetivo de auxiliar o Poder Executivo na adequada formatação jurídica da matéria.



O PROERD, amplamente reconhecido em todo o país, desempenha papel fundamental na prevenção ao uso indevido de drogas, no fortalecimento da cidadania e na promoção da cultura de paz nas escolas e na comunidade. A instituição do programa como políticas públicas municipal representa um marco institucional que reforça a cooperação entre o Município e a Polícia Militar, garantindo continuidade, planejamento e eficiência às ações de prevenção.



A iniciativa do projeto reforça o compromisso com o fortalecimento da rede de proteção às crianças e adolescentes, alinhando-se aos princípios constitucionais da prevenção, da segurança pública e da proteção integral à infância e à juventude.



Diante do exposto, solicita-se ao Excelentíssimo Prefeito a análise e o possível encaminhamento do Projeto de Lei, viabilizando a implementação e a consolidação dessa importante política pública de prevenção e cooperação institucional.
Em Trâmitação 12/12/2025 09:42

SECRETARIA

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