Logo de CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDIM - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

Indicação

Indicação 2/2026

09/02/2026 Ver. Tereza Moreira - presidente

INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar que trate do enquadramento, na carreira do Magistério Municipal, dos servidores com habilita... Mostrar menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar que trate do enquadramento, na carreira do Magistério Municipal, dos servidores com habilitação pedagógica nomeados para o cargo de Atendente de Creche, em razão do concurso público realizado no ano de 2024.

A presente Indicação decorre de reunião realizada com a Secretária Municipal de Educação e com atendentes de creche aprovadas no concurso de 2024, as quais buscaram esclarecimentos e providências quanto ao direito de integração ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, diante da formação pedagógica que possuem.

Verificou-se que há servidoras nomeadas como Atendentes de Creche que possuem habilitação para o magistério e exercem atividades de natureza pedagógica, situação que merece análise administrativa, a fim de evitar distorções funcionais e assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência e valorização profissional.

A Indicação é apresentada a pedido das servidoras, e segue acompanhada de minuta de Projeto de Lei Complementar, encaminhada exclusivamente como modelo sugestivo, sem caráter vinculante, ficando o Poder Executivo livre para adequações ou para elaboração de proposta própria.

A sugestão preserva o cargo de Atendente de Creche para os servidores sem habilitação pedagógica, garantindo a continuidade dos serviços e o equilíbrio da estrutura administrativa.
Protocolo: fb35e449 Aprovado
Abrir documento
Tipo Indicação
Número 2/2026
Última movimentação 09/02/2026
Autoria thyelle

Resumo do documento

Ementa
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar que trate do enquadramento, na carreira do Magistério Municipal, dos servidores com habilitação pedagógica nomeados para o cargo de Atendente de Creche, em razão do concurso público realizado no ano de 2024. A presente Indicação decorre de reunião realizada com a Secretária Municipal de Educação e com atendentes de creche aprovadas no concurso de 2024, as quais buscaram esclarecimentos e providências quanto ao direito de integração ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, diante da formação pedagógica que possuem. Verificou-se que há servidoras nomeadas como Atendentes de Creche que possuem habilitação para o magistério e exercem atividades de natureza pedagógica, situação que merece análise admi... Ver menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar que trate do enquadramento, na carreira do Magistério Municipal, dos servidores com habilitação pedagógica nomeados para o cargo de Atendente de Creche, em razão do concurso público realizado no ano de 2024.

A presente Indicação decorre de reunião realizada com a Secretária Municipal de Educação e com atendentes de creche aprovadas no concurso de 2024, as quais buscaram esclarecimentos e providências quanto ao direito de integração ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, diante da formação pedagógica que possuem.

Verificou-se que há servidoras nomeadas como Atendentes de Creche que possuem habilitação para o magistério e exercem atividades de natureza pedagógica, situação que merece análise administrativa, a fim de evitar distorções funcionais e assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência e valorização profissional.

A Indicação é apresentada a pedido das servidoras, e segue acompanhada de minuta de Projeto de Lei Complementar, encaminhada exclusivamente como modelo sugestivo, sem caráter vinculante, ficando o Poder Executivo livre para adequações ou para elaboração de proposta própria.

A sugestão preserva o cargo de Atendente de Creche para os servidores sem habilitação pedagógica, garantindo a continuidade dos serviços e o equilíbrio da estrutura administrativa.
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 06/02/2026 12:25

SECRETARIA -> PLENÁRIO

INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar que trate do enquadramento, na carreira do Magistério Municipal, dos servidores com habilitação pedagógica nomeados para o cargo de Atendente de Creche, em razão do concurso público realizado... Ver menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar que trate do enquadramento, na carreira do Magistério Municipal, dos servidores com habilitação pedagógica nomeados para o cargo de Atendente de Creche, em razão do concurso público realizado no ano de 2024.

A presente Indicação decorre de reunião realizada com a Secretária Municipal de Educação e com atendentes de creche aprovadas no concurso de 2024, as quais buscaram esclarecimentos e providências quanto ao direito de integração ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, diante da formação pedagógica que possuem.

Verificou-se que há servidoras nomeadas como Atendentes de Creche que possuem habilitação para o magistério e exercem atividades de natureza pedagógica, situação que merece análise administrativa, a fim de evitar distorções funcionais e assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência e valorização profissional.

A Indicação é apresentada a pedido das servidoras, e segue acompanhada de minuta de Projeto de Lei Complementar, encaminhada exclusivamente como modelo sugestivo, sem caráter vinculante, ficando o Poder Executivo livre para adequações ou para elaboração de proposta própria.

A sugestão preserva o cargo de Atendente de Creche para os servidores sem habilitação pedagógica, garantindo a continuidade dos serviços e o equilíbrio da estrutura administrativa.
Em Trâmitação 06/02/2026 12:13

SECRETARIA

Sessões relacionadas