Indicação
Indicação 2/2026
09/02/2026 Ver. Tereza Moreira - presidente
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar que trate do enquadramento, na carreira do Magistério Municipal, dos servidores com habilita... Ler ementa completa
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar que trate do enquadramento, na carreira do Magistério Municipal, dos servidores com habilitação pedagógica nomeados para o cargo de Atendente de Creche, em razão do concurso público realizado no ano de 2024.
A presente Indicação decorre de reunião realizada com a Secretária Municipal de Educação e com atendentes de creche aprovadas no concurso de 2024, as quais buscaram esclarecimentos e providências quanto ao direito de integração ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, diante da formação pedagógica que possuem.
Verificou-se que há servidoras nomeadas como Atendentes de Creche que possuem habilitação para o magistério e exercem atividades de natureza pedagógica, situação que merece análise administrativa, a fim de evitar distorções funcionais e assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência e valorização profissional.
A Indicação é apresentada a pedido das servidoras, e segue acompanhada de minuta de Projeto de Lei Complementar, encaminhada exclusivamente como modelo sugestivo, sem caráter vinculante, ficando o Poder Executivo livre para adequações ou para elaboração de proposta própria.
A sugestão preserva o cargo de Atendente de Creche para os servidores sem habilitação pedagógica, garantindo a continuidade dos serviços e o equilíbrio da estrutura administrativa.
A presente Indicação decorre de reunião realizada com a Secretária Municipal de Educação e com atendentes de creche aprovadas no concurso de 2024, as quais buscaram esclarecimentos e providências quanto ao direito de integração ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, diante da formação pedagógica que possuem.
Verificou-se que há servidoras nomeadas como Atendentes de Creche que possuem habilitação para o magistério e exercem atividades de natureza pedagógica, situação que merece análise administrativa, a fim de evitar distorções funcionais e assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência e valorização profissional.
A Indicação é apresentada a pedido das servidoras, e segue acompanhada de minuta de Projeto de Lei Complementar, encaminhada exclusivamente como modelo sugestivo, sem caráter vinculante, ficando o Poder Executivo livre para adequações ou para elaboração de proposta própria.
A sugestão preserva o cargo de Atendente de Creche para os servidores sem habilitação pedagógica, garantindo a continuidade dos serviços e o equilíbrio da estrutura administrativa.
Protocolo: fb35e449
Aprovado
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Resumo do documento
Ementa
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar que trate do enquadramento, na carreira do Magistério Municipal, dos servidores com habilitação pedagógica nomeados para o cargo de Atendente de Creche, em razão do concurso público realizado no ano de 2024. A presente Indicação decorre de reunião realizada com a Secretária Municipal de Educação e com atendentes de creche aprovadas no concurso de 2024, as quais buscaram esclarecimentos e providências quanto ao direito de integração ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, diante da formação pedagógica que possuem. Verificou-se que há servidoras nomeadas como Atendentes de Creche que possuem habilitação para o magistério e exercem atividades de natureza pedagógica, situação que merece análise admi... Ver mais
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar que trate do enquadramento, na carreira do Magistério Municipal, dos servidores com habilitação pedagógica nomeados para o cargo de Atendente de Creche, em razão do concurso público realizado no ano de 2024.
A presente Indicação decorre de reunião realizada com a Secretária Municipal de Educação e com atendentes de creche aprovadas no concurso de 2024, as quais buscaram esclarecimentos e providências quanto ao direito de integração ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, diante da formação pedagógica que possuem.
Verificou-se que há servidoras nomeadas como Atendentes de Creche que possuem habilitação para o magistério e exercem atividades de natureza pedagógica, situação que merece análise administrativa, a fim de evitar distorções funcionais e assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência e valorização profissional.
A Indicação é apresentada a pedido das servidoras, e segue acompanhada de minuta de Projeto de Lei Complementar, encaminhada exclusivamente como modelo sugestivo, sem caráter vinculante, ficando o Poder Executivo livre para adequações ou para elaboração de proposta própria.
A sugestão preserva o cargo de Atendente de Creche para os servidores sem habilitação pedagógica, garantindo a continuidade dos serviços e o equilíbrio da estrutura administrativa.
A presente Indicação decorre de reunião realizada com a Secretária Municipal de Educação e com atendentes de creche aprovadas no concurso de 2024, as quais buscaram esclarecimentos e providências quanto ao direito de integração ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, diante da formação pedagógica que possuem.
Verificou-se que há servidoras nomeadas como Atendentes de Creche que possuem habilitação para o magistério e exercem atividades de natureza pedagógica, situação que merece análise administrativa, a fim de evitar distorções funcionais e assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência e valorização profissional.
A Indicação é apresentada a pedido das servidoras, e segue acompanhada de minuta de Projeto de Lei Complementar, encaminhada exclusivamente como modelo sugestivo, sem caráter vinculante, ficando o Poder Executivo livre para adequações ou para elaboração de proposta própria.
A sugestão preserva o cargo de Atendente de Creche para os servidores sem habilitação pedagógica, garantindo a continuidade dos serviços e o equilíbrio da estrutura administrativa.
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Em Trâmitação
06/02/2026 12:25
SECRETARIA -> PLENÁRIO
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar que trate do enquadramento, na carreira do Magistério Municipal, dos servidores com habilitação pedagógica nomeados para o cargo de Atendente de Creche, em razão do concurso público realizado... Ver mais
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar que trate do enquadramento, na carreira do Magistério Municipal, dos servidores com habilitação pedagógica nomeados para o cargo de Atendente de Creche, em razão do concurso público realizado no ano de 2024.
A presente Indicação decorre de reunião realizada com a Secretária Municipal de Educação e com atendentes de creche aprovadas no concurso de 2024, as quais buscaram esclarecimentos e providências quanto ao direito de integração ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, diante da formação pedagógica que possuem.
Verificou-se que há servidoras nomeadas como Atendentes de Creche que possuem habilitação para o magistério e exercem atividades de natureza pedagógica, situação que merece análise administrativa, a fim de evitar distorções funcionais e assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência e valorização profissional.
A Indicação é apresentada a pedido das servidoras, e segue acompanhada de minuta de Projeto de Lei Complementar, encaminhada exclusivamente como modelo sugestivo, sem caráter vinculante, ficando o Poder Executivo livre para adequações ou para elaboração de proposta própria.
A sugestão preserva o cargo de Atendente de Creche para os servidores sem habilitação pedagógica, garantindo a continuidade dos serviços e o equilíbrio da estrutura administrativa.
A presente Indicação decorre de reunião realizada com a Secretária Municipal de Educação e com atendentes de creche aprovadas no concurso de 2024, as quais buscaram esclarecimentos e providências quanto ao direito de integração ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, diante da formação pedagógica que possuem.
Verificou-se que há servidoras nomeadas como Atendentes de Creche que possuem habilitação para o magistério e exercem atividades de natureza pedagógica, situação que merece análise administrativa, a fim de evitar distorções funcionais e assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência e valorização profissional.
A Indicação é apresentada a pedido das servidoras, e segue acompanhada de minuta de Projeto de Lei Complementar, encaminhada exclusivamente como modelo sugestivo, sem caráter vinculante, ficando o Poder Executivo livre para adequações ou para elaboração de proposta própria.
A sugestão preserva o cargo de Atendente de Creche para os servidores sem habilitação pedagógica, garantindo a continuidade dos serviços e o equilíbrio da estrutura administrativa.
Em Trâmitação
06/02/2026 12:13
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09/02/2026