Requerimento
Requerimento 3/2026
16/03/2026 Ver. Rudimar cabeleireiro
REQUEREMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Iracemo da Costa Coelho, Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste do Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando a designação de perito médico previdenciário para... Ler ementa completa
REQUEREMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Iracemo da Costa Coelho, Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste do Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando a designação de perito médico previdenciário para atendimento na Agência da Previdência Social do município de Jardim, de forma permanente, itinerante ou via teleperícia.
O município conta com uma Agência da Previdência Social, porém atualmente não dispõe de atendimento de perícia médica, etapa essencial para a concessão de diversos benefícios previdenciários.
Essa situação tem causado grandes transtornos à população, especialmente às pessoas de baixa renda, idosos e trabalhadores em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes precisam se deslocar para outros municípios a fim de realizar a perícia necessária para análise de seus benefícios.
Diante disso, a disponibilização de perito médico na agência local representaria um avanço significativo no atendimento à população, garantindo mais dignidade, acesso aos direitos previdenciários, redução de custos e redução de dificuldades de deslocamento para os cidadãos de Jardim.
O município conta com uma Agência da Previdência Social, porém atualmente não dispõe de atendimento de perícia médica, etapa essencial para a concessão de diversos benefícios previdenciários.
Essa situação tem causado grandes transtornos à população, especialmente às pessoas de baixa renda, idosos e trabalhadores em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes precisam se deslocar para outros municípios a fim de realizar a perícia necessária para análise de seus benefícios.
Diante disso, a disponibilização de perito médico na agência local representaria um avanço significativo no atendimento à população, garantindo mais dignidade, acesso aos direitos previdenciários, redução de custos e redução de dificuldades de deslocamento para os cidadãos de Jardim.
Protocolo: d9d11297
Aprovado
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Resumo do documento
Ementa
REQUEREMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Iracemo da Costa Coelho, Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste do Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando a designação de perito médico previdenciário para atendimento na Agência da Previdência Social do município de Jardim, de forma permanente, itinerante ou via teleperícia. O município conta com uma Agência da Previdência Social, porém atualmente não dispõe de atendimento de perícia médica, etapa essencial para a concessão de diversos benefícios previdenciários. Essa situação tem causado grandes transtornos à população, especialmente às pessoas de baixa renda, idosos e trabalhadores em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes precisam se deslocar para outros municípios a fim de realizar a perícia necessária para análise de seus benefícios. Diante... Ver mais
REQUEREMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Iracemo da Costa Coelho, Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste do Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando a designação de perito médico previdenciário para atendimento na Agência da Previdência Social do município de Jardim, de forma permanente, itinerante ou via teleperícia.
O município conta com uma Agência da Previdência Social, porém atualmente não dispõe de atendimento de perícia médica, etapa essencial para a concessão de diversos benefícios previdenciários.
Essa situação tem causado grandes transtornos à população, especialmente às pessoas de baixa renda, idosos e trabalhadores em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes precisam se deslocar para outros municípios a fim de realizar a perícia necessária para análise de seus benefícios.
Diante disso, a disponibilização de perito médico na agência local representaria um avanço significativo no atendimento à população, garantindo mais dignidade, acesso aos direitos previdenciários, redução de custos e redução de dificuldades de deslocamento para os cidadãos de Jardim.
O município conta com uma Agência da Previdência Social, porém atualmente não dispõe de atendimento de perícia médica, etapa essencial para a concessão de diversos benefícios previdenciários.
Essa situação tem causado grandes transtornos à população, especialmente às pessoas de baixa renda, idosos e trabalhadores em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes precisam se deslocar para outros municípios a fim de realizar a perícia necessária para análise de seus benefícios.
Diante disso, a disponibilização de perito médico na agência local representaria um avanço significativo no atendimento à população, garantindo mais dignidade, acesso aos direitos previdenciários, redução de custos e redução de dificuldades de deslocamento para os cidadãos de Jardim.
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16/03/2026Tramitação
Em Trâmitação
13/03/2026 11:39
SECRETARIA -> PLENÁRIO
REQUEREMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Iracemo da Costa Coelho, Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste do Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando a designação de perito médico previdenciário para atendimento na Agência da Previdência Social do município de Jardim, de forma permanente, itinerante... Ver mais
REQUEREMOS à Mesa Diretora, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Iracemo da Costa Coelho, Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste do Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando a designação de perito médico previdenciário para atendimento na Agência da Previdência Social do município de Jardim, de forma permanente, itinerante ou via teleperícia.
O município conta com uma Agência da Previdência Social, porém atualmente não dispõe de atendimento de perícia médica, etapa essencial para a concessão de diversos benefícios previdenciários.
Essa situação tem causado grandes transtornos à população, especialmente às pessoas de baixa renda, idosos e trabalhadores em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes precisam se deslocar para outros municípios a fim de realizar a perícia necessária para análise de seus benefícios.
Diante disso, a disponibilização de perito médico na agência local representaria um avanço significativo no atendimento à população, garantindo mais dignidade, acesso aos direitos previdenciários, redução de custos e redução de dificuldades de deslocamento para os cidadãos de Jardim.
O município conta com uma Agência da Previdência Social, porém atualmente não dispõe de atendimento de perícia médica, etapa essencial para a concessão de diversos benefícios previdenciários.
Essa situação tem causado grandes transtornos à população, especialmente às pessoas de baixa renda, idosos e trabalhadores em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes precisam se deslocar para outros municípios a fim de realizar a perícia necessária para análise de seus benefícios.
Diante disso, a disponibilização de perito médico na agência local representaria um avanço significativo no atendimento à população, garantindo mais dignidade, acesso aos direitos previdenciários, redução de custos e redução de dificuldades de deslocamento para os cidadãos de Jardim.
Em Trâmitação
13/03/2026 09:03
SECRETARIA
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16/03/2026