Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 5/2023
21/08/2023 Ver. Hans Muller Rios de Lima
Em vigor desde 2016, a Lei brasileira de inclusão (LBI) prevê a presença de um profissional de apoio, quando necessário, em salas de aula onde há estudantes com deficiência auditiva, visual, física, intelectual ou transtorno do espectro autista (TEA). Mas, por não apresentar defi... Ler ementa completa
Em vigor desde 2016, a Lei brasileira de inclusão (LBI) prevê a presença de um profissional de apoio, quando necessário, em salas de aula onde há estudantes com deficiência auditiva, visual, física, intelectual ou transtorno do espectro autista (TEA). Mas, por não apresentar definições ou diretrizes práticas sobre o tema tarefas que ficam sob responsabilidade das redes de ensino e de quem esta como Gestor no momento acaba muitas vezes tendo dificuldades para esse profissional exercer sua função. Para tanto, não podemos ignorar os avanços que tivemos nesta gestão em especial que tem olhado com cuidado para Educação Especial como forma de inclusão na rede municipal e que este ano alcançou mais de 60 profissionais de apoio atendendo em toda rede municipal, inclusive uns com mais de très alunos por professor, desta forma subentende-se que a demanda aumentou, e a tendência é crescer. Não pode-se banalizar e qualquer suspeita, ou diagnósticos sem comprovação de um médico deva ter um professor de apoio, mas sim os casos comprovados pelos profissionais da saúde apresentado laudos atualizados devem sim ser atendidos dentro de cada especificidade que prevê a LBI.
O que precisa ser considerado é que além de garantir os direitos das crianças com deficiência, precisamos também garantir o bom andamento da sala de aula, para que os professores tenham condições de ministrar suas aulas e a informação chegue de igual forma para todos os alunos. A presença do professor de apoio é de fundamental importância nesse processo de ensino e aprendizagem para que o aluno que necessita Nesse sentido, o presente Projeto consolida conquistas no município de Jardim em ter o Professor de apoio na rede municipal e acrescenta dispositivos que atendem aos desafios de assegurar condições à participação das pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas desse suporte tenha condições de igualdade em relação aos demais.
O desenvolvimento inclusivo das escolas é um processo continuo que se fortalece quando inscrevemos na Constituição Estadual diretrizes fundamentadas nos principios de igualdade de oportunidades, não discriminação, acessibilidade, participação e inclusão, respeito à diferença, aceitação das pessoas com deficiència como parte da diversidade humana, tendo em vista o pleno exercicio dos direitos, a autonomia e o respeito à dignidade inerente as pessoas com deficiência. Confiante no compromisso da Prefeita CLEDIANE ARECO MATZENBACHER com a Educação do Município, dos Vereadores e Secretária de Educação Carla Gabrielle, peço o apoio para a aprovação desse projeto.
O que precisa ser considerado é que além de garantir os direitos das crianças com deficiência, precisamos também garantir o bom andamento da sala de aula, para que os professores tenham condições de ministrar suas aulas e a informação chegue de igual forma para todos os alunos. A presença do professor de apoio é de fundamental importância nesse processo de ensino e aprendizagem para que o aluno que necessita Nesse sentido, o presente Projeto consolida conquistas no município de Jardim em ter o Professor de apoio na rede municipal e acrescenta dispositivos que atendem aos desafios de assegurar condições à participação das pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas desse suporte tenha condições de igualdade em relação aos demais.
O desenvolvimento inclusivo das escolas é um processo continuo que se fortalece quando inscrevemos na Constituição Estadual diretrizes fundamentadas nos principios de igualdade de oportunidades, não discriminação, acessibilidade, participação e inclusão, respeito à diferença, aceitação das pessoas com deficiència como parte da diversidade humana, tendo em vista o pleno exercicio dos direitos, a autonomia e o respeito à dignidade inerente as pessoas com deficiência. Confiante no compromisso da Prefeita CLEDIANE ARECO MATZENBACHER com a Educação do Município, dos Vereadores e Secretária de Educação Carla Gabrielle, peço o apoio para a aprovação desse projeto.
Protocolo: ec9a4c04
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Em vigor desde 2016, a Lei brasileira de inclusão (LBI) prevê a presença de um profissional de apoio, quando necessário, em salas de aula onde há estudantes com deficiência auditiva, visual, física, intelectual ou transtorno do espectro autista (TEA). Mas, por não apresentar definições ou diretrizes práticas sobre o tema tarefas que ficam sob responsabilidade das redes de ensino e de quem esta como Gestor no momento acaba muitas vezes tendo dificuldades para esse profissional exercer sua função. Para tanto, não podemos ignorar os avanços que tivemos nesta gestão em especial que tem olhado com cuidado para Educação Especial como forma de inclusão na rede municipal e que este ano alcançou mais de 60 profissionais de apoio atendendo em toda rede municipal, inclusive uns com mais de très alunos por professor, desta forma subentende-se que a demanda aumentou, e a tendência é crescer. Não pode... Ver mais
Em vigor desde 2016, a Lei brasileira de inclusão (LBI) prevê a presença de um profissional de apoio, quando necessário, em salas de aula onde há estudantes com deficiência auditiva, visual, física, intelectual ou transtorno do espectro autista (TEA). Mas, por não apresentar definições ou diretrizes práticas sobre o tema tarefas que ficam sob responsabilidade das redes de ensino e de quem esta como Gestor no momento acaba muitas vezes tendo dificuldades para esse profissional exercer sua função. Para tanto, não podemos ignorar os avanços que tivemos nesta gestão em especial que tem olhado com cuidado para Educação Especial como forma de inclusão na rede municipal e que este ano alcançou mais de 60 profissionais de apoio atendendo em toda rede municipal, inclusive uns com mais de très alunos por professor, desta forma subentende-se que a demanda aumentou, e a tendência é crescer. Não pode-se banalizar e qualquer suspeita, ou diagnósticos sem comprovação de um médico deva ter um professor de apoio, mas sim os casos comprovados pelos profissionais da saúde apresentado laudos atualizados devem sim ser atendidos dentro de cada especificidade que prevê a LBI.
O que precisa ser considerado é que além de garantir os direitos das crianças com deficiência, precisamos também garantir o bom andamento da sala de aula, para que os professores tenham condições de ministrar suas aulas e a informação chegue de igual forma para todos os alunos. A presença do professor de apoio é de fundamental importância nesse processo de ensino e aprendizagem para que o aluno que necessita Nesse sentido, o presente Projeto consolida conquistas no município de Jardim em ter o Professor de apoio na rede municipal e acrescenta dispositivos que atendem aos desafios de assegurar condições à participação das pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas desse suporte tenha condições de igualdade em relação aos demais.
O desenvolvimento inclusivo das escolas é um processo continuo que se fortalece quando inscrevemos na Constituição Estadual diretrizes fundamentadas nos principios de igualdade de oportunidades, não discriminação, acessibilidade, participação e inclusão, respeito à diferença, aceitação das pessoas com deficiència como parte da diversidade humana, tendo em vista o pleno exercicio dos direitos, a autonomia e o respeito à dignidade inerente as pessoas com deficiência. Confiante no compromisso da Prefeita CLEDIANE ARECO MATZENBACHER com a Educação do Município, dos Vereadores e Secretária de Educação Carla Gabrielle, peço o apoio para a aprovação desse projeto.
O que precisa ser considerado é que além de garantir os direitos das crianças com deficiência, precisamos também garantir o bom andamento da sala de aula, para que os professores tenham condições de ministrar suas aulas e a informação chegue de igual forma para todos os alunos. A presença do professor de apoio é de fundamental importância nesse processo de ensino e aprendizagem para que o aluno que necessita Nesse sentido, o presente Projeto consolida conquistas no município de Jardim em ter o Professor de apoio na rede municipal e acrescenta dispositivos que atendem aos desafios de assegurar condições à participação das pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas desse suporte tenha condições de igualdade em relação aos demais.
O desenvolvimento inclusivo das escolas é um processo continuo que se fortalece quando inscrevemos na Constituição Estadual diretrizes fundamentadas nos principios de igualdade de oportunidades, não discriminação, acessibilidade, participação e inclusão, respeito à diferença, aceitação das pessoas com deficiència como parte da diversidade humana, tendo em vista o pleno exercicio dos direitos, a autonomia e o respeito à dignidade inerente as pessoas com deficiência. Confiante no compromisso da Prefeita CLEDIANE ARECO MATZENBACHER com a Educação do Município, dos Vereadores e Secretária de Educação Carla Gabrielle, peço o apoio para a aprovação desse projeto.
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