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Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 7/2023

04/09/2023 Verª. Andrea Insfran Líder de governo

O artigo 6º da Constituição Federal dispõe que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constitu... Mostrar menos
O artigo 6º da Constituição Federal dispõe que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.



A doença trombofilia que se caracteriza como um grupo de distúrbios da coagulação associados a uma predisposição a eventos trombóticos como trombose venosa profunda e embolia pulmonar potencialmente fatal. Tais estados de hipercoagulabilidade podem ser adquiridos (aquelas associadas com anticorpos antifosfolipídios, geralmente anticorpos anticardiolipina e lupus anticoagulante) ou herdados geneticamente (como a mutação do fator V Leiden, a deficiência de anticoagulantes fisiológicos proteína C, proteína S e antitrombina e a mutação do gene protrombina G20210A). Dentre outras causas de trombofilias adquiridas, podem ser mencionadas: hemoglobinúria paroxística noturna, doenças mieloproliferativas, neoplasias, gravidez e puerpério, síndrome nefrótica, hiperviscosidade, uso de anticoncepcional oral e outros medicamentos, trauma e operações e imobilização prolongada. Os distúrbios caracterizados pelas trombofilias estão fortemente associados com tromboembolismo venoso como trombose venosa profunda e embolia pulmonar potencialmente fatal. Diversas publicações recentes relacionam as trombofilias a eventos obstétricos adversos, como retardo de crescimento fetal intrauterino, natimortalidade, início precoce de pré-eclâmpsia grave e descolamento de placenta”, (com respeito às devidas referências às fontes evidenciadas pelo material de consulta, os grifos em negrito foram realizados para destacar a questão do presente projeto de lei).



A Trombofilia é tratada como uma tendência ao chamado “sangue grosso”, que, na prática, contribui para o entupimento de veias. Para as grávidas, a trombofilia é perigosa, como o sangue fica mais espesso, pode haver entupimento tanto das veias da mãe como obstrução da circulação do sangue que vai para a placenta. Se metade das veias da placenta entope, ela começa a se descolar antes da hora – esse é um dos principais riscos para grávida com trombofilia. Nos casos menos agressivos, pode haver obstrução parcial das veias da placenta. Isso reduz o fluxo de sangue e, consequentemente, de nutrientes que chegam ao bebê. Por isso, a trombofilia também está ligada à redução do crescimento fetal. Além disso, quando 90% das veias da placenta ficam obstruídas, o bebê vai a óbito. Isso aumenta o risco de abortos de repetição, assim como de parto prematuro. Em relação à saúde da mãe, uma das complicações mais temidas é a embolia pulmonar, que é quando as artérias ou veias do pulmão ficam obstruídas. Além disso, a gestante com trombofilia tem mais risco de desenvolver pré-eclâmpsia.



O diagnóstico sobre a trombofilia hereditária ou adquirida é de caráter de urgência para a proteção à vida das mulheres em idade fértil (10 a 49 anos faixa etária Organização Mundial de Saúde, referência: “Estudo da Mortalidade de Mulheres de 10 a 49 anos, com ênfase na Mortalidade Materna – Relatório Final”, Ministério da Saúde), pois muitas mulheres somente são diagnósticas após terem vários abortos consecutivos, devido ser um problema silencioso, onde não há dor e não há sinais de possuir a doença.



A realização do exame é importante, permitirá às mulheres predispostas ao surgimento de trombose - Trombofilia buscar métodos contraceptivos alternativos e fazer o uso de anticoagulantes. O planejamento a uma gravidez, o acompanhamento durante a gestação e a prevenção pós-parto, são cuidados e direitos de todas as mulheres.



A realização do exame que detecta a trombofilia é de alto custo e por isso necessitamos de sua inclusão pelo SUS, e solicitamos aos nobres pares pela aprovação deste projeto de lei.
Protocolo: 5a4729a9 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número 7/2023
Última movimentação 29/01/2025
Responsável Verª. Andrea Insfran Líder de governo

Resumo do projeto

Ementa
O artigo 6º da Constituição Federal dispõe que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. A doença trombofilia que se caracteriza como um grupo de distúrbios da coagulação associados a uma predisposição a eventos trombóticos como trombose venosa profunda e embolia pulmonar potencialmente fatal. Tais estados de hipercoagulabilidade podem ser adquiridos (aquelas associadas com anticorpos antifosfolipídios, geralmente anticorpos anticardiolipina e lupus anticoagulante) ou herdados geneticamente (como a mutação do fator V Leiden, a deficiência de anticoagulantes fisiológicos proteína C, proteína S e antitrombina e a mutação do gene protrombina G20210A). Dentre outras causas de trombofilias adq... Ver menos
O artigo 6º da Constituição Federal dispõe que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.



A doença trombofilia que se caracteriza como um grupo de distúrbios da coagulação associados a uma predisposição a eventos trombóticos como trombose venosa profunda e embolia pulmonar potencialmente fatal. Tais estados de hipercoagulabilidade podem ser adquiridos (aquelas associadas com anticorpos antifosfolipídios, geralmente anticorpos anticardiolipina e lupus anticoagulante) ou herdados geneticamente (como a mutação do fator V Leiden, a deficiência de anticoagulantes fisiológicos proteína C, proteína S e antitrombina e a mutação do gene protrombina G20210A). Dentre outras causas de trombofilias adquiridas, podem ser mencionadas: hemoglobinúria paroxística noturna, doenças mieloproliferativas, neoplasias, gravidez e puerpério, síndrome nefrótica, hiperviscosidade, uso de anticoncepcional oral e outros medicamentos, trauma e operações e imobilização prolongada. Os distúrbios caracterizados pelas trombofilias estão fortemente associados com tromboembolismo venoso como trombose venosa profunda e embolia pulmonar potencialmente fatal. Diversas publicações recentes relacionam as trombofilias a eventos obstétricos adversos, como retardo de crescimento fetal intrauterino, natimortalidade, início precoce de pré-eclâmpsia grave e descolamento de placenta”, (com respeito às devidas referências às fontes evidenciadas pelo material de consulta, os grifos em negrito foram realizados para destacar a questão do presente projeto de lei).



A Trombofilia é tratada como uma tendência ao chamado “sangue grosso”, que, na prática, contribui para o entupimento de veias. Para as grávidas, a trombofilia é perigosa, como o sangue fica mais espesso, pode haver entupimento tanto das veias da mãe como obstrução da circulação do sangue que vai para a placenta. Se metade das veias da placenta entope, ela começa a se descolar antes da hora – esse é um dos principais riscos para grávida com trombofilia. Nos casos menos agressivos, pode haver obstrução parcial das veias da placenta. Isso reduz o fluxo de sangue e, consequentemente, de nutrientes que chegam ao bebê. Por isso, a trombofilia também está ligada à redução do crescimento fetal. Além disso, quando 90% das veias da placenta ficam obstruídas, o bebê vai a óbito. Isso aumenta o risco de abortos de repetição, assim como de parto prematuro. Em relação à saúde da mãe, uma das complicações mais temidas é a embolia pulmonar, que é quando as artérias ou veias do pulmão ficam obstruídas. Além disso, a gestante com trombofilia tem mais risco de desenvolver pré-eclâmpsia.



O diagnóstico sobre a trombofilia hereditária ou adquirida é de caráter de urgência para a proteção à vida das mulheres em idade fértil (10 a 49 anos faixa etária Organização Mundial de Saúde, referência: “Estudo da Mortalidade de Mulheres de 10 a 49 anos, com ênfase na Mortalidade Materna – Relatório Final”, Ministério da Saúde), pois muitas mulheres somente são diagnósticas após terem vários abortos consecutivos, devido ser um problema silencioso, onde não há dor e não há sinais de possuir a doença.



A realização do exame é importante, permitirá às mulheres predispostas ao surgimento de trombose - Trombofilia buscar métodos contraceptivos alternativos e fazer o uso de anticoagulantes. O planejamento a uma gravidez, o acompanhamento durante a gestação e a prevenção pós-parto, são cuidados e direitos de todas as mulheres.



A realização do exame que detecta a trombofilia é de alto custo e por isso necessitamos de sua inclusão pelo SUS, e solicitamos aos nobres pares pela aprovação deste projeto de lei.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 7/2023

Projeto principal

04/09/2023
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Tramitação

Encaminhado 11/09/2023 10:52

SECRETARIA -> SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 04/09/2023 07:55

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —