Projeto de Lei Complementar - Legislativo
Projeto de Lei Complementar - Legislativo 1/2026
05/02/2026 Ver. Tereza Moreira - presidente
JUSTIFICATIVA DO PROJETO Senhoras e Senhores Vereadores, Ao me dirigir a Vossas Excelências para cumprimentar pelo profícuo e destacado ano legislativo que se encerra, com deliberações de alta relevância para a população Jardinense, aproveito para apresentar o anexo Projeto... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Senhoras e Senhores Vereadores,
Ao me dirigir a Vossas Excelências para cumprimentar pelo profícuo e destacado ano legislativo que se encerra, com deliberações de alta relevância para a população Jardinense, aproveito para apresentar o anexo Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Jardim e dá outras providências”.
Referido projeto emerge do trabalho da Mesa Diretora da Câmara, que analisando o arcabouço jurídico do Município, por meio de assessoria especializada, não logrou localizar nos arquivos nenhum instrumento jurídico que possa dar legalidade para a estrutura existente desde os tempos mais longínquos.
Vale consignar, que a pretensão é de formalizar a estruturo que na teoria já existe, contudo sem um regulamento que possa lhe dar forma e regularidade.
Nesse sentido, pretendemos ver aprovado pelo Egrégio Plenário, a seguinte estrutura organizacional:
I - Mesa Diretora
Gabinete da Presidência
II - Plenário
Gabinetes dos Vereadores
III - Controladoria Interna;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Secretaria Geral;
Assessoria de Comunicação Social
VI - Diretoria Administrativa;
Setor de Secretaria, Protocolo e Arquivo;
VII - Diretoria Financeira
Setor de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos
VIII – Encargos Gerais
Pois bem Senhoras e Senhores Vereadores, com a criação dessa estrutura básica e elementar, entende a Mesa Diretora que estaremos dando um passo largo a frente, rumo a modernização e sistematização das nossas atividades meio, eis que teremos suporte legal para todo e qualquer eventual questionamento acerca do assunto.
Por outro lado, não é segredo que tramita nesta Casa de Leis um outro Projeto de Lei Complementar que visa algumas alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos nossos servidores, que motivarão em breve tempo a realização de um Concurso Público, de provas e títulos para a admissão de novos profissionais para o nosso quadro de pessoal e a estrutura organizacional precisa estar aprovada, para que o ciclo seja completo.
Ademais, impera destacar ainda, que este projeto de lei não pretende causar nenhuma despesa para a Câmara Municipal, ao contrário, pretende com a sua implantação, a oportunidade de regularizar a situação das lotações de todos os nossos servidores, independente de serem efetivos ou comissionados na suas respectivas áreas, conforme consta do Apêndice I – LOTACIONOGRAMA que faz parte integrante deste projeto de lei.
Estas são as singelas considerações que pretendíamos trazer ao conhecimento dos nossos ilustres pares, augurando que o projeto, depois de amplamente discutido seja aprova, por imperativo de justiça.
Ademais, nos colocamos ao inteiro dispor, para ulteriores esclarecimentos que porventura sejam necessários.
É o que submetemos à r. apreciação e deliberação.
Senhoras e Senhores Vereadores,
Ao me dirigir a Vossas Excelências para cumprimentar pelo profícuo e destacado ano legislativo que se encerra, com deliberações de alta relevância para a população Jardinense, aproveito para apresentar o anexo Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Jardim e dá outras providências”.
Referido projeto emerge do trabalho da Mesa Diretora da Câmara, que analisando o arcabouço jurídico do Município, por meio de assessoria especializada, não logrou localizar nos arquivos nenhum instrumento jurídico que possa dar legalidade para a estrutura existente desde os tempos mais longínquos.
Vale consignar, que a pretensão é de formalizar a estruturo que na teoria já existe, contudo sem um regulamento que possa lhe dar forma e regularidade.
Nesse sentido, pretendemos ver aprovado pelo Egrégio Plenário, a seguinte estrutura organizacional:
I - Mesa Diretora
Gabinete da Presidência
II - Plenário
Gabinetes dos Vereadores
III - Controladoria Interna;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Secretaria Geral;
Assessoria de Comunicação Social
VI - Diretoria Administrativa;
Setor de Secretaria, Protocolo e Arquivo;
VII - Diretoria Financeira
Setor de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos
VIII – Encargos Gerais
Pois bem Senhoras e Senhores Vereadores, com a criação dessa estrutura básica e elementar, entende a Mesa Diretora que estaremos dando um passo largo a frente, rumo a modernização e sistematização das nossas atividades meio, eis que teremos suporte legal para todo e qualquer eventual questionamento acerca do assunto.
Por outro lado, não é segredo que tramita nesta Casa de Leis um outro Projeto de Lei Complementar que visa algumas alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos nossos servidores, que motivarão em breve tempo a realização de um Concurso Público, de provas e títulos para a admissão de novos profissionais para o nosso quadro de pessoal e a estrutura organizacional precisa estar aprovada, para que o ciclo seja completo.
Ademais, impera destacar ainda, que este projeto de lei não pretende causar nenhuma despesa para a Câmara Municipal, ao contrário, pretende com a sua implantação, a oportunidade de regularizar a situação das lotações de todos os nossos servidores, independente de serem efetivos ou comissionados na suas respectivas áreas, conforme consta do Apêndice I – LOTACIONOGRAMA que faz parte integrante deste projeto de lei.
Estas são as singelas considerações que pretendíamos trazer ao conhecimento dos nossos ilustres pares, augurando que o projeto, depois de amplamente discutido seja aprova, por imperativo de justiça.
Ademais, nos colocamos ao inteiro dispor, para ulteriores esclarecimentos que porventura sejam necessários.
É o que submetemos à r. apreciação e deliberação.
Protocolo: d3dfec55
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA DO PROJETO Senhoras e Senhores Vereadores, Ao me dirigir a Vossas Excelências para cumprimentar pelo profícuo e destacado ano legislativo que se encerra, com deliberações de alta relevância para a população Jardinense, aproveito para apresentar o anexo Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Jardim e dá outras providências”. Referido projeto emerge do trabalho da Mesa Diretora da Câmara, que analisando o arcabouço jurídico do Município, por meio de assessoria especializada, não logrou localizar nos arquivos nenhum instrumento jurídico que possa dar legalidade para a estrutura existente desde os tempos mais longínquos. Vale consignar, que a pretensão é de formalizar a estruturo que na teoria já existe, contudo sem um regulamento que possa lhe dar forma e regularidade. Nesse sentido, pretendem... Ver mais
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Senhoras e Senhores Vereadores,
Ao me dirigir a Vossas Excelências para cumprimentar pelo profícuo e destacado ano legislativo que se encerra, com deliberações de alta relevância para a população Jardinense, aproveito para apresentar o anexo Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Jardim e dá outras providências”.
Referido projeto emerge do trabalho da Mesa Diretora da Câmara, que analisando o arcabouço jurídico do Município, por meio de assessoria especializada, não logrou localizar nos arquivos nenhum instrumento jurídico que possa dar legalidade para a estrutura existente desde os tempos mais longínquos.
Vale consignar, que a pretensão é de formalizar a estruturo que na teoria já existe, contudo sem um regulamento que possa lhe dar forma e regularidade.
Nesse sentido, pretendemos ver aprovado pelo Egrégio Plenário, a seguinte estrutura organizacional:
I - Mesa Diretora
Gabinete da Presidência
II - Plenário
Gabinetes dos Vereadores
III - Controladoria Interna;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Secretaria Geral;
Assessoria de Comunicação Social
VI - Diretoria Administrativa;
Setor de Secretaria, Protocolo e Arquivo;
VII - Diretoria Financeira
Setor de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos
VIII – Encargos Gerais
Pois bem Senhoras e Senhores Vereadores, com a criação dessa estrutura básica e elementar, entende a Mesa Diretora que estaremos dando um passo largo a frente, rumo a modernização e sistematização das nossas atividades meio, eis que teremos suporte legal para todo e qualquer eventual questionamento acerca do assunto.
Por outro lado, não é segredo que tramita nesta Casa de Leis um outro Projeto de Lei Complementar que visa algumas alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos nossos servidores, que motivarão em breve tempo a realização de um Concurso Público, de provas e títulos para a admissão de novos profissionais para o nosso quadro de pessoal e a estrutura organizacional precisa estar aprovada, para que o ciclo seja completo.
Ademais, impera destacar ainda, que este projeto de lei não pretende causar nenhuma despesa para a Câmara Municipal, ao contrário, pretende com a sua implantação, a oportunidade de regularizar a situação das lotações de todos os nossos servidores, independente de serem efetivos ou comissionados na suas respectivas áreas, conforme consta do Apêndice I – LOTACIONOGRAMA que faz parte integrante deste projeto de lei.
Estas são as singelas considerações que pretendíamos trazer ao conhecimento dos nossos ilustres pares, augurando que o projeto, depois de amplamente discutido seja aprova, por imperativo de justiça.
Ademais, nos colocamos ao inteiro dispor, para ulteriores esclarecimentos que porventura sejam necessários.
É o que submetemos à r. apreciação e deliberação.
Senhoras e Senhores Vereadores,
Ao me dirigir a Vossas Excelências para cumprimentar pelo profícuo e destacado ano legislativo que se encerra, com deliberações de alta relevância para a população Jardinense, aproveito para apresentar o anexo Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Jardim e dá outras providências”.
Referido projeto emerge do trabalho da Mesa Diretora da Câmara, que analisando o arcabouço jurídico do Município, por meio de assessoria especializada, não logrou localizar nos arquivos nenhum instrumento jurídico que possa dar legalidade para a estrutura existente desde os tempos mais longínquos.
Vale consignar, que a pretensão é de formalizar a estruturo que na teoria já existe, contudo sem um regulamento que possa lhe dar forma e regularidade.
Nesse sentido, pretendemos ver aprovado pelo Egrégio Plenário, a seguinte estrutura organizacional:
I - Mesa Diretora
Gabinete da Presidência
II - Plenário
Gabinetes dos Vereadores
III - Controladoria Interna;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Secretaria Geral;
Assessoria de Comunicação Social
VI - Diretoria Administrativa;
Setor de Secretaria, Protocolo e Arquivo;
VII - Diretoria Financeira
Setor de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos
VIII – Encargos Gerais
Pois bem Senhoras e Senhores Vereadores, com a criação dessa estrutura básica e elementar, entende a Mesa Diretora que estaremos dando um passo largo a frente, rumo a modernização e sistematização das nossas atividades meio, eis que teremos suporte legal para todo e qualquer eventual questionamento acerca do assunto.
Por outro lado, não é segredo que tramita nesta Casa de Leis um outro Projeto de Lei Complementar que visa algumas alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos nossos servidores, que motivarão em breve tempo a realização de um Concurso Público, de provas e títulos para a admissão de novos profissionais para o nosso quadro de pessoal e a estrutura organizacional precisa estar aprovada, para que o ciclo seja completo.
Ademais, impera destacar ainda, que este projeto de lei não pretende causar nenhuma despesa para a Câmara Municipal, ao contrário, pretende com a sua implantação, a oportunidade de regularizar a situação das lotações de todos os nossos servidores, independente de serem efetivos ou comissionados na suas respectivas áreas, conforme consta do Apêndice I – LOTACIONOGRAMA que faz parte integrante deste projeto de lei.
Estas são as singelas considerações que pretendíamos trazer ao conhecimento dos nossos ilustres pares, augurando que o projeto, depois de amplamente discutido seja aprova, por imperativo de justiça.
Ademais, nos colocamos ao inteiro dispor, para ulteriores esclarecimentos que porventura sejam necessários.
É o que submetemos à r. apreciação e deliberação.
Parecer atual
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Encaminhado
06/02/2026 12:26
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Encaminhado
05/02/2026 10:34
SECRETARIA
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09/02/2026