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Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 21/2017

05/12/2017 Ver. Renato Miranda Marques

Esta Lei tem por objetivo resguardar o direito do cidadão de ter assegurado o fornecimento de água nos fins de semana e feriados mesmo estando com contas em atraso. O corte no fornecimento desse serviço nos fins de semana e feriados é até desumano, considerando que o consumidor n... Mostrar menos
Esta Lei tem por objetivo resguardar o direito do cidadão de ter assegurado o fornecimento de água nos fins de semana e feriados mesmo estando com contas em atraso. O corte no fornecimento desse serviço nos fins de semana e feriados é até desumano, considerando que o consumidor não tem onde pagar o seu débito para restabelecer os serviços.

Este projeto de lei assegura ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento de água e/ou energia elétrica nos dias previstos na legislação, o direito de acionar judicialmente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

A partir das doze horas significa que o usuário poderá efetivar o pagamento durante a sexta-feira e, ainda, que o limite de horário às concessionárias deve ser obedecido também às vésperas de qualquer feriado, nacional, estadual ou municipal, e ponto facultativo. Assim, das doze horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado e ponto facultativo até às 10h do primeiro dia útil subsequente estarão às concessionárias desautorizadas a efetivar o desligamento dos seus serviços.

O regramento define que a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário.

Esse é o entendimento da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande -MS que, atendendo um pedido do Ministério Público do Estado (MPE), determinou a ilegalidade e o fim da cobrança de taxa de religação de água por parte da concessionária de água Guariroba.

Esse projeto busca evitar a interrupção do fornecimento de água e luz nessas datas, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor.

“Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas, assim como às vésperas dos feriados acontece a redução do horário de expediente, impedindo que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida”, Além de se tratar de serviços essenciais e orientação do Superior Tribunal de Justiça determina que “a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pronto retorno do fornecimento”.

Diante do exposto, encareço a esta Casa Legislativa colocar em apreciação o presente Projeto de Lei e, se entenderem que o mesmo é útil à sociedade, rogo pela sua aprovação.
Protocolo: 699/17 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número 21/2017
Última movimentação 05/03/2018
Responsável Ver. Renato Miranda Marques

Resumo do projeto

Ementa
Esta Lei tem por objetivo resguardar o direito do cidadão de ter assegurado o fornecimento de água nos fins de semana e feriados mesmo estando com contas em atraso. O corte no fornecimento desse serviço nos fins de semana e feriados é até desumano, considerando que o consumidor não tem onde pagar o seu débito para restabelecer os serviços. Este projeto de lei assegura ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento de água e/ou energia elétrica nos dias previstos na legislação, o direito de acionar judicialmente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte. A partir das doze horas significa que o usuário poderá efetivar o pagamento durante a sexta-feira e, ainda, que o limite de horário às concessionárias deve ser obedecido também às vésperas de qualquer feriado, nacional, estadual ou municipal, e ponto fac... Ver menos
Esta Lei tem por objetivo resguardar o direito do cidadão de ter assegurado o fornecimento de água nos fins de semana e feriados mesmo estando com contas em atraso. O corte no fornecimento desse serviço nos fins de semana e feriados é até desumano, considerando que o consumidor não tem onde pagar o seu débito para restabelecer os serviços.

Este projeto de lei assegura ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento de água e/ou energia elétrica nos dias previstos na legislação, o direito de acionar judicialmente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

A partir das doze horas significa que o usuário poderá efetivar o pagamento durante a sexta-feira e, ainda, que o limite de horário às concessionárias deve ser obedecido também às vésperas de qualquer feriado, nacional, estadual ou municipal, e ponto facultativo. Assim, das doze horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado e ponto facultativo até às 10h do primeiro dia útil subsequente estarão às concessionárias desautorizadas a efetivar o desligamento dos seus serviços.

O regramento define que a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário.

Esse é o entendimento da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande -MS que, atendendo um pedido do Ministério Público do Estado (MPE), determinou a ilegalidade e o fim da cobrança de taxa de religação de água por parte da concessionária de água Guariroba.

Esse projeto busca evitar a interrupção do fornecimento de água e luz nessas datas, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor.

“Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas, assim como às vésperas dos feriados acontece a redução do horário de expediente, impedindo que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida”, Além de se tratar de serviços essenciais e orientação do Superior Tribunal de Justiça determina que “a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pronto retorno do fornecimento”.

Diante do exposto, encareço a esta Casa Legislativa colocar em apreciação o presente Projeto de Lei e, se entenderem que o mesmo é útil à sociedade, rogo pela sua aprovação.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

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Projeto principal

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