Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 3/2018
02/05/2018 Ver. Daniel Soares Semzack
JUSTIFICATIVA O presente projeto se justifica, tendo em vista a onda de violência e criminalidade, fruto de uma série de fatores econômicos, políticos, sociais e culturais, que desafia cada vez mais a sociedade. Ninguém pode ficar omisso ou indiferente diante das situações de... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
O presente projeto se justifica, tendo em vista a onda de violência e criminalidade, fruto de uma série de fatores econômicos, políticos, sociais e culturais, que desafia cada vez mais a sociedade. Ninguém pode ficar omisso ou indiferente diante das situações de exclusão social e das ações criminosas que sucedem em todos os cantos do País, deixando um rastro de mortes, feridos e pessoas traumatizadas.
E o ambiente escolar, por vezes, vem se tornando foco desta violência que pode ser deflagrada por atos de indisciplina. A indisciplina do ambiente escolar é em grande parte produto da omissão familiar. Essa indisciplina se agrava na escola, porém as ferramentas de controle regimentais se mostram inócuas. A advertência e suspensão são recebidas como impunidade e tolerância ao mau comportamento.
Os educando e educadores ficam à mercê até mesmo de infratores e criminosos que invadem o espaço escolar. A indisciplina recebe a conotação de ato infracional e indisciplinado é encaminhado para a polícia passa a ser rotulado de infrator e de educando para reeducando.
O caos no ambiente escolar coopera com a degradação da aprendizagem e evasão escolar. Nas ruas estará ao alcance da criminalidade, sendo o cooptado pelo tráfico de drogas e infração correlatas. O projeto visa cooperar com o resgate da paz no ambiente escolar, promover a melhoria do ensino, envolver os responsáveis por crianças e adolescentes no processo educacional, bem como distanciar o adolescente dos meios policiais e forenses, dando atenção a atos infracionais já no ambiente escolar, buscando resolução meramente administrativa. Um projeto de lei para proteger a vida.
O disposto nos artigos do presente projeto atendem a regra de cautela absolutamente racionais e salvaguarda o direitos e deveres das crianças e adolescentes no ambiente escolar, bem como os fins sociais e o bem comum que a Lei 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) quer preservar pelo que se espera a tramitação regulamentar e ao final, a aprovação.
Finalmente, se aprovado, contribuirá não só para a melhoria da segurança nas escola, mas principalmente para a proteção da vida de crianças e adolescentes do município.
Assim, diante de todo o exposto, é que conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.
O presente projeto se justifica, tendo em vista a onda de violência e criminalidade, fruto de uma série de fatores econômicos, políticos, sociais e culturais, que desafia cada vez mais a sociedade. Ninguém pode ficar omisso ou indiferente diante das situações de exclusão social e das ações criminosas que sucedem em todos os cantos do País, deixando um rastro de mortes, feridos e pessoas traumatizadas.
E o ambiente escolar, por vezes, vem se tornando foco desta violência que pode ser deflagrada por atos de indisciplina. A indisciplina do ambiente escolar é em grande parte produto da omissão familiar. Essa indisciplina se agrava na escola, porém as ferramentas de controle regimentais se mostram inócuas. A advertência e suspensão são recebidas como impunidade e tolerância ao mau comportamento.
Os educando e educadores ficam à mercê até mesmo de infratores e criminosos que invadem o espaço escolar. A indisciplina recebe a conotação de ato infracional e indisciplinado é encaminhado para a polícia passa a ser rotulado de infrator e de educando para reeducando.
O caos no ambiente escolar coopera com a degradação da aprendizagem e evasão escolar. Nas ruas estará ao alcance da criminalidade, sendo o cooptado pelo tráfico de drogas e infração correlatas. O projeto visa cooperar com o resgate da paz no ambiente escolar, promover a melhoria do ensino, envolver os responsáveis por crianças e adolescentes no processo educacional, bem como distanciar o adolescente dos meios policiais e forenses, dando atenção a atos infracionais já no ambiente escolar, buscando resolução meramente administrativa. Um projeto de lei para proteger a vida.
O disposto nos artigos do presente projeto atendem a regra de cautela absolutamente racionais e salvaguarda o direitos e deveres das crianças e adolescentes no ambiente escolar, bem como os fins sociais e o bem comum que a Lei 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) quer preservar pelo que se espera a tramitação regulamentar e ao final, a aprovação.
Finalmente, se aprovado, contribuirá não só para a melhoria da segurança nas escola, mas principalmente para a proteção da vida de crianças e adolescentes do município.
Assim, diante de todo o exposto, é que conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.
Protocolo: 147/2018
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA O presente projeto se justifica, tendo em vista a onda de violência e criminalidade, fruto de uma série de fatores econômicos, políticos, sociais e culturais, que desafia cada vez mais a sociedade. Ninguém pode ficar omisso ou indiferente diante das situações de exclusão social e das ações criminosas que sucedem em todos os cantos do País, deixando um rastro de mortes, feridos e pessoas traumatizadas. E o ambiente escolar, por vezes, vem se tornando foco desta violência que pode ser deflagrada por atos de indisciplina. A indisciplina do ambiente escolar é em grande parte produto da omissão familiar. Essa indisciplina se agrava na escola, porém as ferramentas de controle regimentais se mostram inócuas. A advertência e suspensão são recebidas como impunidade e tolerância ao mau comportamento. Os educando e educadores ficam à mercê até mesmo de infratores e criminosos que... Ver mais
JUSTIFICATIVA
O presente projeto se justifica, tendo em vista a onda de violência e criminalidade, fruto de uma série de fatores econômicos, políticos, sociais e culturais, que desafia cada vez mais a sociedade. Ninguém pode ficar omisso ou indiferente diante das situações de exclusão social e das ações criminosas que sucedem em todos os cantos do País, deixando um rastro de mortes, feridos e pessoas traumatizadas.
E o ambiente escolar, por vezes, vem se tornando foco desta violência que pode ser deflagrada por atos de indisciplina. A indisciplina do ambiente escolar é em grande parte produto da omissão familiar. Essa indisciplina se agrava na escola, porém as ferramentas de controle regimentais se mostram inócuas. A advertência e suspensão são recebidas como impunidade e tolerância ao mau comportamento.
Os educando e educadores ficam à mercê até mesmo de infratores e criminosos que invadem o espaço escolar. A indisciplina recebe a conotação de ato infracional e indisciplinado é encaminhado para a polícia passa a ser rotulado de infrator e de educando para reeducando.
O caos no ambiente escolar coopera com a degradação da aprendizagem e evasão escolar. Nas ruas estará ao alcance da criminalidade, sendo o cooptado pelo tráfico de drogas e infração correlatas. O projeto visa cooperar com o resgate da paz no ambiente escolar, promover a melhoria do ensino, envolver os responsáveis por crianças e adolescentes no processo educacional, bem como distanciar o adolescente dos meios policiais e forenses, dando atenção a atos infracionais já no ambiente escolar, buscando resolução meramente administrativa. Um projeto de lei para proteger a vida.
O disposto nos artigos do presente projeto atendem a regra de cautela absolutamente racionais e salvaguarda o direitos e deveres das crianças e adolescentes no ambiente escolar, bem como os fins sociais e o bem comum que a Lei 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) quer preservar pelo que se espera a tramitação regulamentar e ao final, a aprovação.
Finalmente, se aprovado, contribuirá não só para a melhoria da segurança nas escola, mas principalmente para a proteção da vida de crianças e adolescentes do município.
Assim, diante de todo o exposto, é que conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.
O presente projeto se justifica, tendo em vista a onda de violência e criminalidade, fruto de uma série de fatores econômicos, políticos, sociais e culturais, que desafia cada vez mais a sociedade. Ninguém pode ficar omisso ou indiferente diante das situações de exclusão social e das ações criminosas que sucedem em todos os cantos do País, deixando um rastro de mortes, feridos e pessoas traumatizadas.
E o ambiente escolar, por vezes, vem se tornando foco desta violência que pode ser deflagrada por atos de indisciplina. A indisciplina do ambiente escolar é em grande parte produto da omissão familiar. Essa indisciplina se agrava na escola, porém as ferramentas de controle regimentais se mostram inócuas. A advertência e suspensão são recebidas como impunidade e tolerância ao mau comportamento.
Os educando e educadores ficam à mercê até mesmo de infratores e criminosos que invadem o espaço escolar. A indisciplina recebe a conotação de ato infracional e indisciplinado é encaminhado para a polícia passa a ser rotulado de infrator e de educando para reeducando.
O caos no ambiente escolar coopera com a degradação da aprendizagem e evasão escolar. Nas ruas estará ao alcance da criminalidade, sendo o cooptado pelo tráfico de drogas e infração correlatas. O projeto visa cooperar com o resgate da paz no ambiente escolar, promover a melhoria do ensino, envolver os responsáveis por crianças e adolescentes no processo educacional, bem como distanciar o adolescente dos meios policiais e forenses, dando atenção a atos infracionais já no ambiente escolar, buscando resolução meramente administrativa. Um projeto de lei para proteger a vida.
O disposto nos artigos do presente projeto atendem a regra de cautela absolutamente racionais e salvaguarda o direitos e deveres das crianças e adolescentes no ambiente escolar, bem como os fins sociais e o bem comum que a Lei 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) quer preservar pelo que se espera a tramitação regulamentar e ao final, a aprovação.
Finalmente, se aprovado, contribuirá não só para a melhoria da segurança nas escola, mas principalmente para a proteção da vida de crianças e adolescentes do município.
Assim, diante de todo o exposto, é que conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.
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