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Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 3/2018

02/05/2018 Ver. Daniel Soares Semzack

JUSTIFICATIVA O presente projeto se justifica, tendo em vista a onda de violência e criminalidade, fruto de uma série de fatores econômicos, políticos, sociais e culturais, que desafia cada vez mais a sociedade. Ninguém pode ficar omisso ou indiferente diante das situações de... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA


O presente projeto se justifica, tendo em vista a onda de violência e criminalidade, fruto de uma série de fatores econômicos, políticos, sociais e culturais, que desafia cada vez mais a sociedade. Ninguém pode ficar omisso ou indiferente diante das situações de exclusão social e das ações criminosas que sucedem em todos os cantos do País, deixando um rastro de mortes, feridos e pessoas traumatizadas.

E o ambiente escolar, por vezes, vem se tornando foco desta violência que pode ser deflagrada por atos de indisciplina. A indisciplina do ambiente escolar é em grande parte produto da omissão familiar. Essa indisciplina se agrava na escola, porém as ferramentas de controle regimentais se mostram inócuas. A advertência e suspensão são recebidas como impunidade e tolerância ao mau comportamento.

Os educando e educadores ficam à mercê até mesmo de infratores e criminosos que invadem o espaço escolar. A indisciplina recebe a conotação de ato infracional e indisciplinado é encaminhado para a polícia passa a ser rotulado de infrator e de educando para reeducando.

O caos no ambiente escolar coopera com a degradação da aprendizagem e evasão escolar. Nas ruas estará ao alcance da criminalidade, sendo o cooptado pelo tráfico de drogas e infração correlatas. O projeto visa cooperar com o resgate da paz no ambiente escolar, promover a melhoria do ensino, envolver os responsáveis por crianças e adolescentes no processo educacional, bem como distanciar o adolescente dos meios policiais e forenses, dando atenção a atos infracionais já no ambiente escolar, buscando resolução meramente administrativa. Um projeto de lei para proteger a vida.

O disposto nos artigos do presente projeto atendem a regra de cautela absolutamente racionais e salvaguarda o direitos e deveres das crianças e adolescentes no ambiente escolar, bem como os fins sociais e o bem comum que a Lei 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) quer preservar pelo que se espera a tramitação regulamentar e ao final, a aprovação.

Finalmente, se aprovado, contribuirá não só para a melhoria da segurança nas escola, mas principalmente para a proteção da vida de crianças e adolescentes do município.

Assim, diante de todo o exposto, é que conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.
Protocolo: 147/2018 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número 3/2018
Última movimentação 05/07/2018
Responsável Ver. Daniel Soares Semzack

Resumo do projeto

Ementa
JUSTIFICATIVA O presente projeto se justifica, tendo em vista a onda de violência e criminalidade, fruto de uma série de fatores econômicos, políticos, sociais e culturais, que desafia cada vez mais a sociedade. Ninguém pode ficar omisso ou indiferente diante das situações de exclusão social e das ações criminosas que sucedem em todos os cantos do País, deixando um rastro de mortes, feridos e pessoas traumatizadas. E o ambiente escolar, por vezes, vem se tornando foco desta violência que pode ser deflagrada por atos de indisciplina. A indisciplina do ambiente escolar é em grande parte produto da omissão familiar. Essa indisciplina se agrava na escola, porém as ferramentas de controle regimentais se mostram inócuas. A advertência e suspensão são recebidas como impunidade e tolerância ao mau comportamento. Os educando e educadores ficam à mercê até mesmo de infratores e criminosos que... Ver menos
JUSTIFICATIVA


O presente projeto se justifica, tendo em vista a onda de violência e criminalidade, fruto de uma série de fatores econômicos, políticos, sociais e culturais, que desafia cada vez mais a sociedade. Ninguém pode ficar omisso ou indiferente diante das situações de exclusão social e das ações criminosas que sucedem em todos os cantos do País, deixando um rastro de mortes, feridos e pessoas traumatizadas.

E o ambiente escolar, por vezes, vem se tornando foco desta violência que pode ser deflagrada por atos de indisciplina. A indisciplina do ambiente escolar é em grande parte produto da omissão familiar. Essa indisciplina se agrava na escola, porém as ferramentas de controle regimentais se mostram inócuas. A advertência e suspensão são recebidas como impunidade e tolerância ao mau comportamento.

Os educando e educadores ficam à mercê até mesmo de infratores e criminosos que invadem o espaço escolar. A indisciplina recebe a conotação de ato infracional e indisciplinado é encaminhado para a polícia passa a ser rotulado de infrator e de educando para reeducando.

O caos no ambiente escolar coopera com a degradação da aprendizagem e evasão escolar. Nas ruas estará ao alcance da criminalidade, sendo o cooptado pelo tráfico de drogas e infração correlatas. O projeto visa cooperar com o resgate da paz no ambiente escolar, promover a melhoria do ensino, envolver os responsáveis por crianças e adolescentes no processo educacional, bem como distanciar o adolescente dos meios policiais e forenses, dando atenção a atos infracionais já no ambiente escolar, buscando resolução meramente administrativa. Um projeto de lei para proteger a vida.

O disposto nos artigos do presente projeto atendem a regra de cautela absolutamente racionais e salvaguarda o direitos e deveres das crianças e adolescentes no ambiente escolar, bem como os fins sociais e o bem comum que a Lei 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) quer preservar pelo que se espera a tramitação regulamentar e ao final, a aprovação.

Finalmente, se aprovado, contribuirá não só para a melhoria da segurança nas escola, mas principalmente para a proteção da vida de crianças e adolescentes do município.

Assim, diante de todo o exposto, é que conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

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