Emenda a Lei Orgânica Municipal
Emenda a Lei Orgânica Municipal 1/2018
15/06/2018 Ver. Fernando Valério Ramos
MENSAGEM AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 001/2018, de 15 de JUNHO de 2018. Nobres Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que foi produzido a partir do valoroso trabalho da Comissão de Atual... Ler ementa completa
MENSAGEM AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 001/2018, de 15 de JUNHO de 2018.
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que foi produzido a partir do valoroso trabalho da Comissão de Atualização do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal com a colaboração dos nossos pares, da equipe técnico-jurídica da Casa e de consultoria jurídica especialmente designada para os trabalhos de apoio científico, e que visa atualizar a Norma Municipal de maior valor aos padrões contemporâneos da Constituição Federal vigente, da Constituição Estadual e legislação infraconstitucional em geral.
A Lei Orgânica Municipal foi aprovada em 06/04/1990, possuindo, assim, mais de 28 (vinte e oito) anos, encontrando-se desatualizada em muitos pontos, sem contar que várias são as inconsistências e lacunas normativas existentes que acabam por atrapalhar os trabalhos legislativos e do Executivo.
Ressalta-se que essas atualizações surgiram após uma ampla discussão através da comissão especial criada pelo Poder Legislativo para a revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica Municipal, onde foi possível dialogar e compilar as sugestões de remodelação das normas jurídicas indicadas, organizá-las e apresentar ao Plenário as propostas para apreciação dos membros desta Casa, contando, para tanto, com apoio de assessoria especializada no tema e com toda estrutura de apoio da Câmara Municipal.
Assim, em face da relevância da matéria tratada no anexo Projeto de Emenda à LOM e em atendimento ao que recomendam as normas de direito público vigentes, espero que essa Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
__________________________________________
Ver. Manoel Barbosa Cristaldo - PR Vereador(a) -PR
____________________________________
Verª. Katia Farias - PSDB Vereador(a) -PSDB
___________________________________
Ver. César Nogueira - PDT Vereador(a) -PDT
_______________________________________________
Ver. Renato Miranda Marques - PDT 1º Secretário(a) -PDT
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que foi produzido a partir do valoroso trabalho da Comissão de Atualização do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal com a colaboração dos nossos pares, da equipe técnico-jurídica da Casa e de consultoria jurídica especialmente designada para os trabalhos de apoio científico, e que visa atualizar a Norma Municipal de maior valor aos padrões contemporâneos da Constituição Federal vigente, da Constituição Estadual e legislação infraconstitucional em geral.
A Lei Orgânica Municipal foi aprovada em 06/04/1990, possuindo, assim, mais de 28 (vinte e oito) anos, encontrando-se desatualizada em muitos pontos, sem contar que várias são as inconsistências e lacunas normativas existentes que acabam por atrapalhar os trabalhos legislativos e do Executivo.
Ressalta-se que essas atualizações surgiram após uma ampla discussão através da comissão especial criada pelo Poder Legislativo para a revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica Municipal, onde foi possível dialogar e compilar as sugestões de remodelação das normas jurídicas indicadas, organizá-las e apresentar ao Plenário as propostas para apreciação dos membros desta Casa, contando, para tanto, com apoio de assessoria especializada no tema e com toda estrutura de apoio da Câmara Municipal.
Assim, em face da relevância da matéria tratada no anexo Projeto de Emenda à LOM e em atendimento ao que recomendam as normas de direito público vigentes, espero que essa Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
__________________________________________
Ver. Manoel Barbosa Cristaldo - PR Vereador(a) -PR
____________________________________
Verª. Katia Farias - PSDB Vereador(a) -PSDB
___________________________________
Ver. César Nogueira - PDT Vereador(a) -PDT
_______________________________________________
Ver. Renato Miranda Marques - PDT 1º Secretário(a) -PDT
Protocolo: f6a120441
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
MENSAGEM AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 001/2018, de 15 de JUNHO de 2018. Nobres Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que foi produzido a partir do valoroso trabalho da Comissão de Atualização do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal com a colaboração dos nossos pares, da equipe técnico-jurídica da Casa e de consultoria jurídica especialmente designada para os trabalhos de apoio científico, e que visa atualizar a Norma Municipal de maior valor aos padrões contemporâneos da Constituição Federal vigente, da Constituição Estadual e legislação infraconstitucional em geral. A Lei Orgânica Municipal foi aprovada em 06/04/1990, possuindo, assim, mais de 28 (vinte e oito) anos, encontrando-se desatualizada em muitos pontos, sem contar que várias são as inconsistências e lacunas normat... Ver mais
MENSAGEM AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 001/2018, de 15 de JUNHO de 2018.
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que foi produzido a partir do valoroso trabalho da Comissão de Atualização do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal com a colaboração dos nossos pares, da equipe técnico-jurídica da Casa e de consultoria jurídica especialmente designada para os trabalhos de apoio científico, e que visa atualizar a Norma Municipal de maior valor aos padrões contemporâneos da Constituição Federal vigente, da Constituição Estadual e legislação infraconstitucional em geral.
A Lei Orgânica Municipal foi aprovada em 06/04/1990, possuindo, assim, mais de 28 (vinte e oito) anos, encontrando-se desatualizada em muitos pontos, sem contar que várias são as inconsistências e lacunas normativas existentes que acabam por atrapalhar os trabalhos legislativos e do Executivo.
Ressalta-se que essas atualizações surgiram após uma ampla discussão através da comissão especial criada pelo Poder Legislativo para a revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica Municipal, onde foi possível dialogar e compilar as sugestões de remodelação das normas jurídicas indicadas, organizá-las e apresentar ao Plenário as propostas para apreciação dos membros desta Casa, contando, para tanto, com apoio de assessoria especializada no tema e com toda estrutura de apoio da Câmara Municipal.
Assim, em face da relevância da matéria tratada no anexo Projeto de Emenda à LOM e em atendimento ao que recomendam as normas de direito público vigentes, espero que essa Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
__________________________________________
Ver. Manoel Barbosa Cristaldo - PR Vereador(a) -PR
____________________________________
Verª. Katia Farias - PSDB Vereador(a) -PSDB
___________________________________
Ver. César Nogueira - PDT Vereador(a) -PDT
_______________________________________________
Ver. Renato Miranda Marques - PDT 1º Secretário(a) -PDT
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que foi produzido a partir do valoroso trabalho da Comissão de Atualização do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal com a colaboração dos nossos pares, da equipe técnico-jurídica da Casa e de consultoria jurídica especialmente designada para os trabalhos de apoio científico, e que visa atualizar a Norma Municipal de maior valor aos padrões contemporâneos da Constituição Federal vigente, da Constituição Estadual e legislação infraconstitucional em geral.
A Lei Orgânica Municipal foi aprovada em 06/04/1990, possuindo, assim, mais de 28 (vinte e oito) anos, encontrando-se desatualizada em muitos pontos, sem contar que várias são as inconsistências e lacunas normativas existentes que acabam por atrapalhar os trabalhos legislativos e do Executivo.
Ressalta-se que essas atualizações surgiram após uma ampla discussão através da comissão especial criada pelo Poder Legislativo para a revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica Municipal, onde foi possível dialogar e compilar as sugestões de remodelação das normas jurídicas indicadas, organizá-las e apresentar ao Plenário as propostas para apreciação dos membros desta Casa, contando, para tanto, com apoio de assessoria especializada no tema e com toda estrutura de apoio da Câmara Municipal.
Assim, em face da relevância da matéria tratada no anexo Projeto de Emenda à LOM e em atendimento ao que recomendam as normas de direito público vigentes, espero que essa Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
__________________________________________
Ver. Manoel Barbosa Cristaldo - PR Vereador(a) -PR
____________________________________
Verª. Katia Farias - PSDB Vereador(a) -PSDB
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Ver. César Nogueira - PDT Vereador(a) -PDT
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Ver. Renato Miranda Marques - PDT 1º Secretário(a) -PDT
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