INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que determine ao setor competente da municipalidade para regulamentação da execução do Hino Municipal nas escolas da rede pública municipal, como sugestão que o Poder Executivo regulamente a execução obrigatória do Hino Municipal pelo menos uma vez por semana n...
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INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que determine ao setor competente da municipalidade para regulamentação da execução do Hino Municipal nas escolas da rede pública municipal, como sugestão que o Poder Executivo regulamente a execução obrigatória do Hino Municipal pelo menos uma vez por semana nas escolas da rede pública municipal, como forma de valorização da cultura local e do civismo entre os alunos.
Considerando que a normatização de procedimentos dentro das unidades escolares e a gestão da Secretaria Municipal de Educação são matérias de competência exclusiva do Poder Executivo, conforme prevê o Art. 56, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, recomenda-se que essa medida seja implementada por meio de decreto municipal ou, caso o Prefeito entenda necessário, por projeto de lei de iniciativa do Executivo a ser encaminhado à Câmara para deliberação.
A execução periódica do Hino Municipal contribuirá para o fortalecimento do sentimento de pertencimento, a valorização dos símbolos municipais e o incentivo à cidadania nas escolas. Dessa forma, sugere-se que a Secretaria Municipal de Educação estabeleça um cronograma para garantir a realização semanal da execução do hino, promovendo essa prática no ambiente escolar.