INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal Juliano da Cunha Miranda – Guga, ouvido o plenário na forma regimental, que seja encaminhado à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores municipais que sejam pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência, conforme minuta de projeto anexa.
A presente Indicaç...
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INDICAMOS ao Senhor Prefeito Municipal Juliano da Cunha Miranda – Guga, ouvido o plenário na forma regimental, que seja encaminhado à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores municipais que sejam pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência, conforme minuta de projeto anexa.
A presente Indicação nasce da necessidade de oferecer melhores condições de vida às famílias de pessoas com deficiência, garantindo aos servidores municipais tempo hábil para o acompanhamento médico, terapêutico e escolar de seus filhos.
A proposta assegura:
Redução de até 25% da jornada de trabalho para servidores que sejam pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência em geral;
Redução de até 50% da jornada de trabalho para servidores que sejam pais ou responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante laudo médico;
Aplicação proporcional às diferentes jornadas de trabalho previstas no regime municipal;
Preservação da remuneração integral e direitos funcionais dos servidores beneficiados;
Proteção contra discriminação ou prejuízo na carreira em razão da adesão ao benefício.
Tal medida encontra amparo na Lei Orgânica Municipal de Jardim (art. 14, XIII), que impõe ao Município o dever de amparar as pessoas com deficiência, bem como na Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Assim, a proposição busca colaborar com o Poder Executivo na elaboração de um Projeto de Lei de relevante alcance social e humano, proporcionando às famílias jardinenses condições dignas para o cuidado de seus dependentes.