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SESSÃO - 2459/2025

Resumo da votação

INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a viabilidade de instituir, por meio de Projeto de Lei do Poder Executivo, a isenção do IPTU a mães ou pais que atuam como únicos responsáveis pela criação e sustento de filhos com diagnostico comprovado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), obser... Mostrar menos
INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, que estude a viabilidade de instituir, por meio de Projeto de Lei do Poder Executivo, a isenção do IPTU a mães ou pais que atuam como únicos responsáveis pela criação e sustento de filhos com diagnostico comprovado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), observando critérios de renda e propriedade definidos a seguir:



1. Renda familiar de até 1 (um) salário mínimo vigente, desconsiderando o benefício da criança, se houver.

2. Propriedade de apenas um imóvel no Município, comprovada por certidão do Cartório de Registro de Imóveis.

3. Imóvel com área construída de até 70m² (setenta metros quadrados).

4. Guarda legal comprovada do filho com TEA.

5. Situação de adimplência com o IPTU e ausência de débitos municipais, atestada por Certidão Negativa emitida pelo Departamento de Arrecadação e Tributos.





A presente Indicação tem por objetivo amparar famílias em situação de vulnerabilidade, formadas por mães ou pais solos que assumem integralmente os cuidados e responsabilidades com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).



O custo de vida dessas famílias é consideravelmente maior, tendo em vista que muitas vezes é necessário arcar com tratamentos médicos, terapias, transporte especializado e alimentação diferenciada. A concessão da isenção do IPTU representará um ato de justiça social e sensibilidade humana, oferecendo alívio financeiro e reconhecimento do esforço desses pais e mães guerreiros.



Ressalta-se que a medida é plenamente compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, podendo ser regulamentada com critérios claros para garantir equilíbrio fiscal ao Município.



Diante do exposto, solicito ao Excelentíssimo Prefeito Juliano Miranda-Guga a análise e possível encaminhamento de Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, materializando este importante benefício social.



Contamos com o atendimento de nossa proposição e a aprovação dos Nobres Pares.
Aprovada

SESSÃO - 2459/2025

Aprovada
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 10/11/2025 09:10 Fechamento: 10/11/2025 09:10
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM