INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar que trate do enquadramento, na carreira do Magistério Municipal, dos servidores com habilitação pedagógica nomeados para o cargo de Atendente de Creche, em razão do concurs...
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INDICAMOS ao Sr. Prefeito Municipal Juliano Miranda – Guga, ouvido o Plenário na forma regimental, a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar que trate do enquadramento, na carreira do Magistério Municipal, dos servidores com habilitação pedagógica nomeados para o cargo de Atendente de Creche, em razão do concurso público realizado no ano de 2024.
A presente Indicação decorre de reunião realizada com a Secretária Municipal de Educação e com atendentes de creche aprovadas no concurso de 2024, as quais buscaram esclarecimentos e providências quanto ao direito de integração ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, diante da formação pedagógica que possuem.
Verificou-se que há servidoras nomeadas como Atendentes de Creche que possuem habilitação para o magistério e exercem atividades de natureza pedagógica, situação que merece análise administrativa, a fim de evitar distorções funcionais e assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência e valorização profissional.
A Indicação é apresentada a pedido das servidoras, e segue acompanhada de minuta de Projeto de Lei Complementar, encaminhada exclusivamente como modelo sugestivo, sem caráter vinculante, ficando o Poder Executivo livre para adequações ou para elaboração de proposta própria.
A sugestão preserva o cargo de Atendente de Creche para os servidores sem habilitação pedagógica, garantindo a continuidade dos serviços e o equilíbrio da estrutura administrativa.