Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 6/2025
05/06/2025 Ver. Dr.Diego Olídio
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes do município de Jardim – MS, proibindo que pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores ocupem cargos ou funções na administração pública municipal. Es... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes do município de Jardim – MS, proibindo que pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores ocupem cargos ou funções na administração pública municipal.
Essa proposta se fundamenta no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069 /1990) e se alinha à Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Além disso, está em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.
A presença de indivíduos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes institucionais representa um risco inaceitável, colocando em perigo a integridade e a segurança de menores. A permissão para que tais pessoas ocupem cargos públicos comprometeria o dever do poder público de garantir espaços seguros, livres de qualquer ameaça à saúde física, emocional e psicológica dos jovens, além de violar o compromisso de promover ambientes propícios ao seu desenvolvimento.
Portanto, este Projeto de Lei visa não apenas prevenir novos casos de abuso, mas também reforçar a responsabilidade do poder público na proteção de seus cidadãos mais vulneráveis, assegurando que a administração municipal contribua ativamente para um ambiente mais seguro, ético e eficiente. A iniciativa também tem o intuito de evitar a reincidência criminosa e promover a confiança da população nas instituições públicas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, contribuindo para um ambiente institucional seguro, ético e comprometido com a proteção integral das crianças e adolescentes.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes do município de Jardim – MS, proibindo que pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores ocupem cargos ou funções na administração pública municipal.
Essa proposta se fundamenta no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069 /1990) e se alinha à Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Além disso, está em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.
A presença de indivíduos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes institucionais representa um risco inaceitável, colocando em perigo a integridade e a segurança de menores. A permissão para que tais pessoas ocupem cargos públicos comprometeria o dever do poder público de garantir espaços seguros, livres de qualquer ameaça à saúde física, emocional e psicológica dos jovens, além de violar o compromisso de promover ambientes propícios ao seu desenvolvimento.
Portanto, este Projeto de Lei visa não apenas prevenir novos casos de abuso, mas também reforçar a responsabilidade do poder público na proteção de seus cidadãos mais vulneráveis, assegurando que a administração municipal contribua ativamente para um ambiente mais seguro, ético e eficiente. A iniciativa também tem o intuito de evitar a reincidência criminosa e promover a confiança da população nas instituições públicas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, contribuindo para um ambiente institucional seguro, ético e comprometido com a proteção integral das crianças e adolescentes.
Protocolo: 74c342a5
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Ementa
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes do município de Jardim – MS, proibindo que pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores ocupem cargos ou funções na administração pública municipal. Essa proposta se fundamenta no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069 /1990) e se alinha à Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Além disso, está em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário. A presença de indivíduos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes institucionais representa um risco inaceitável, colocando em perigo a integridade e a segurança de menores. A permissão para que tais pessoas ocupem cargos públicos... Ver mais
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes do município de Jardim – MS, proibindo que pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores ocupem cargos ou funções na administração pública municipal.
Essa proposta se fundamenta no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069 /1990) e se alinha à Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Além disso, está em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.
A presença de indivíduos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes institucionais representa um risco inaceitável, colocando em perigo a integridade e a segurança de menores. A permissão para que tais pessoas ocupem cargos públicos comprometeria o dever do poder público de garantir espaços seguros, livres de qualquer ameaça à saúde física, emocional e psicológica dos jovens, além de violar o compromisso de promover ambientes propícios ao seu desenvolvimento.
Portanto, este Projeto de Lei visa não apenas prevenir novos casos de abuso, mas também reforçar a responsabilidade do poder público na proteção de seus cidadãos mais vulneráveis, assegurando que a administração municipal contribua ativamente para um ambiente mais seguro, ético e eficiente. A iniciativa também tem o intuito de evitar a reincidência criminosa e promover a confiança da população nas instituições públicas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, contribuindo para um ambiente institucional seguro, ético e comprometido com a proteção integral das crianças e adolescentes.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes do município de Jardim – MS, proibindo que pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores ocupem cargos ou funções na administração pública municipal.
Essa proposta se fundamenta no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069 /1990) e se alinha à Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Além disso, está em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.
A presença de indivíduos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes institucionais representa um risco inaceitável, colocando em perigo a integridade e a segurança de menores. A permissão para que tais pessoas ocupem cargos públicos comprometeria o dever do poder público de garantir espaços seguros, livres de qualquer ameaça à saúde física, emocional e psicológica dos jovens, além de violar o compromisso de promover ambientes propícios ao seu desenvolvimento.
Portanto, este Projeto de Lei visa não apenas prevenir novos casos de abuso, mas também reforçar a responsabilidade do poder público na proteção de seus cidadãos mais vulneráveis, assegurando que a administração municipal contribua ativamente para um ambiente mais seguro, ético e eficiente. A iniciativa também tem o intuito de evitar a reincidência criminosa e promover a confiança da população nas instituições públicas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, contribuindo para um ambiente institucional seguro, ético e comprometido com a proteção integral das crianças e adolescentes.
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