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Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 9/2025

09/09/2025 Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario

O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção e combate à adultização e à sexualização precoce de crianças e adolescentes no Município de Jardim-MS, garantindo-lhes o pleno desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. A Constituição Fede... Mostrar menos
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção e combate à adultização e à sexualização precoce de crianças e adolescentes no Município de Jardim-MS, garantindo-lhes o pleno desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.



A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.



O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, reforça o princípio da proteção integral, determinando que toda criança tem direito a crescer em um ambiente que preserve sua inocência e assegure sua formação saudável.



No entanto, observa-se em nossa sociedade uma crescente prática de adultização e sexualização precoce de crianças e adolescentes, seja por meio da mídia, da publicidade, de determinados eventos ou até mesmo de práticas culturais que expõem os menores a padrões, comportamentos e conteúdos inapropriados para sua faixa etária.



Essa realidade acarreta sérios riscos, como a naturalização da erotização infantil, a vulnerabilidade ao abuso e exploração sexual, além de impactos negativos no desenvolvimento psicológico e emocional. A infância deve ser preservada, valorizada e respeitada como etapa fundamental da vida, e cabe ao Poder Público zelar por essa proteção.



Assim, este Projeto de Lei propõe a criação de uma política municipal que promova campanhas educativas, oriente famílias, capacite profissionais, estabeleça parâmetros para eventos e publicidades e puna eventuais abusos, sempre priorizando a dignidade, a inocência e a integridade das nossas crianças e adolescentes.



Diante da relevância da matéria e do dever constitucional que nos cabe como representantes do povo, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, convictos de que estaremos dando um passo importante na defesa da infância em nosso município.
Protocolo: 8786bc58 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número 9/2025
Última movimentação 06/10/2025
Responsável Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario

Resumo do projeto

Ementa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção e combate à adultização e à sexualização precoce de crianças e adolescentes no Município de Jardim-MS, garantindo-lhes o pleno desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, reforça o princípio da proteção integral, determinando que toda criança tem direito a crescer em um ambiente que preserve sua inocência e assegure sua formação saudável. No entanto, ob... Ver menos
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção e combate à adultização e à sexualização precoce de crianças e adolescentes no Município de Jardim-MS, garantindo-lhes o pleno desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.



A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.



O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, reforça o princípio da proteção integral, determinando que toda criança tem direito a crescer em um ambiente que preserve sua inocência e assegure sua formação saudável.



No entanto, observa-se em nossa sociedade uma crescente prática de adultização e sexualização precoce de crianças e adolescentes, seja por meio da mídia, da publicidade, de determinados eventos ou até mesmo de práticas culturais que expõem os menores a padrões, comportamentos e conteúdos inapropriados para sua faixa etária.



Essa realidade acarreta sérios riscos, como a naturalização da erotização infantil, a vulnerabilidade ao abuso e exploração sexual, além de impactos negativos no desenvolvimento psicológico e emocional. A infância deve ser preservada, valorizada e respeitada como etapa fundamental da vida, e cabe ao Poder Público zelar por essa proteção.



Assim, este Projeto de Lei propõe a criação de uma política municipal que promova campanhas educativas, oriente famílias, capacite profissionais, estabeleça parâmetros para eventos e publicidades e puna eventuais abusos, sempre priorizando a dignidade, a inocência e a integridade das nossas crianças e adolescentes.



Diante da relevância da matéria e do dever constitucional que nos cabe como representantes do povo, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, convictos de que estaremos dando um passo importante na defesa da infância em nosso município.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 9/2025

Projeto principal

09/09/2025
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Tramitação

Encaminhado 03/10/2025 10:52

SECRETARIA -> PLENÁRIO

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 09/09/2025 10:47

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 2454

Projeto com resumo de votação disponível.

06/10/2025
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