Projeto de Resolução
Projeto de Resolução 1/2026
26/02/2026 Ver. Tereza Moreira - presidente
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que institui o Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance no âmbito da Câmara Municipal de Jardim/MS, com a finalidade de fortalecer a governança institucional, prevenir irregularidades, promove... Ler ementa completa
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que institui o Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance no âmbito da Câmara Municipal de Jardim/MS, com a finalidade de fortalecer a governança institucional, prevenir irregularidades, promover a ética pública e assegurar maior transparência e eficiência na atuação administrativa e legislativa.
A integridade pública constitui elemento essencial para a efetivação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), representando instrumento concreto de prevenção de desvios de conduta, fraudes e conflitos de interesse, além de contribuir para o aprimoramento da gestão e para a confiança da sociedade nas instituições públicas.
O Programa de Integridade será implementado de forma contínua e estruturada, apoiado em eixos fundamentais de atuação, quais sejam: o suporte e comprometimento da Alta Administração, indispensável à legitimidade e efetividade das ações; a gestão de riscos, voltada à identificação e mitigação de vulnerabilidades institucionais; a definição e atualização de normas e procedimentos internos, com vistas à padronização de rotinas e à segurança jurídica; a realização de treinamentos regulares, destinados à disseminação da cultura ética e ao correto cumprimento das normas; a instituição de uma Política de Integridade, como instrumento orientador da conduta institucional; e a implementação de canais seguros e confiáveis para o recebimento e tratamento de comunicações e denúncias, com garantia de confidencialidade e proteção ao reportante de boa-fé.
A proposta encontra respaldo em diplomas legais que incentivam boas práticas de governança e controle no setor público, a exemplo de suas bases legais, Lei n° 12.846/2023 (Anticorrupção), Lei n° 14.133/2021 (Lei de Licitações), Resolução CNMP n° 305/2025, Resolução MPMS n° 08/2025, ABNT NBR ISO 31000:2018 (Diretrizes para Gestão de Riscos), ABNT NBR ISSO 37301:2021(Sistema de Gestão de Compliance), reforçando a necessidade de mecanismos preventivos e de responsabilização no âmbito da Administração Pública.
Dessa forma, o Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance configura-se como instrumento de qualificação da gestão pública, contribuindo para a prevenção de riscos, o fortalecimento dos controles internos e a consolidação de uma cultura institucional pautada pela ética, pela legalidade e pelo interesse público.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, nos termos regimentais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
A integridade pública constitui elemento essencial para a efetivação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), representando instrumento concreto de prevenção de desvios de conduta, fraudes e conflitos de interesse, além de contribuir para o aprimoramento da gestão e para a confiança da sociedade nas instituições públicas.
O Programa de Integridade será implementado de forma contínua e estruturada, apoiado em eixos fundamentais de atuação, quais sejam: o suporte e comprometimento da Alta Administração, indispensável à legitimidade e efetividade das ações; a gestão de riscos, voltada à identificação e mitigação de vulnerabilidades institucionais; a definição e atualização de normas e procedimentos internos, com vistas à padronização de rotinas e à segurança jurídica; a realização de treinamentos regulares, destinados à disseminação da cultura ética e ao correto cumprimento das normas; a instituição de uma Política de Integridade, como instrumento orientador da conduta institucional; e a implementação de canais seguros e confiáveis para o recebimento e tratamento de comunicações e denúncias, com garantia de confidencialidade e proteção ao reportante de boa-fé.
A proposta encontra respaldo em diplomas legais que incentivam boas práticas de governança e controle no setor público, a exemplo de suas bases legais, Lei n° 12.846/2023 (Anticorrupção), Lei n° 14.133/2021 (Lei de Licitações), Resolução CNMP n° 305/2025, Resolução MPMS n° 08/2025, ABNT NBR ISO 31000:2018 (Diretrizes para Gestão de Riscos), ABNT NBR ISSO 37301:2021(Sistema de Gestão de Compliance), reforçando a necessidade de mecanismos preventivos e de responsabilização no âmbito da Administração Pública.
Dessa forma, o Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance configura-se como instrumento de qualificação da gestão pública, contribuindo para a prevenção de riscos, o fortalecimento dos controles internos e a consolidação de uma cultura institucional pautada pela ética, pela legalidade e pelo interesse público.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, nos termos regimentais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
Protocolo: 3b47970c
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Ementa
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que institui o Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance no âmbito da Câmara Municipal de Jardim/MS, com a finalidade de fortalecer a governança institucional, prevenir irregularidades, promover a ética pública e assegurar maior transparência e eficiência na atuação administrativa e legislativa. A integridade pública constitui elemento essencial para a efetivação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), representando instrumento concreto de prevenção de desvios de conduta, fraudes e conflitos de interesse, além de contribuir para o aprimoramento da gestão e para a confiança da sociedade nas instituições públicas. O Programa de Integridade será implementado de forma contínua e estruturada, apoiado em eixos fundamentais de atu... Ver mais
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que institui o Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance no âmbito da Câmara Municipal de Jardim/MS, com a finalidade de fortalecer a governança institucional, prevenir irregularidades, promover a ética pública e assegurar maior transparência e eficiência na atuação administrativa e legislativa.
A integridade pública constitui elemento essencial para a efetivação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), representando instrumento concreto de prevenção de desvios de conduta, fraudes e conflitos de interesse, além de contribuir para o aprimoramento da gestão e para a confiança da sociedade nas instituições públicas.
O Programa de Integridade será implementado de forma contínua e estruturada, apoiado em eixos fundamentais de atuação, quais sejam: o suporte e comprometimento da Alta Administração, indispensável à legitimidade e efetividade das ações; a gestão de riscos, voltada à identificação e mitigação de vulnerabilidades institucionais; a definição e atualização de normas e procedimentos internos, com vistas à padronização de rotinas e à segurança jurídica; a realização de treinamentos regulares, destinados à disseminação da cultura ética e ao correto cumprimento das normas; a instituição de uma Política de Integridade, como instrumento orientador da conduta institucional; e a implementação de canais seguros e confiáveis para o recebimento e tratamento de comunicações e denúncias, com garantia de confidencialidade e proteção ao reportante de boa-fé.
A proposta encontra respaldo em diplomas legais que incentivam boas práticas de governança e controle no setor público, a exemplo de suas bases legais, Lei n° 12.846/2023 (Anticorrupção), Lei n° 14.133/2021 (Lei de Licitações), Resolução CNMP n° 305/2025, Resolução MPMS n° 08/2025, ABNT NBR ISO 31000:2018 (Diretrizes para Gestão de Riscos), ABNT NBR ISSO 37301:2021(Sistema de Gestão de Compliance), reforçando a necessidade de mecanismos preventivos e de responsabilização no âmbito da Administração Pública.
Dessa forma, o Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance configura-se como instrumento de qualificação da gestão pública, contribuindo para a prevenção de riscos, o fortalecimento dos controles internos e a consolidação de uma cultura institucional pautada pela ética, pela legalidade e pelo interesse público.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, nos termos regimentais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
A integridade pública constitui elemento essencial para a efetivação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), representando instrumento concreto de prevenção de desvios de conduta, fraudes e conflitos de interesse, além de contribuir para o aprimoramento da gestão e para a confiança da sociedade nas instituições públicas.
O Programa de Integridade será implementado de forma contínua e estruturada, apoiado em eixos fundamentais de atuação, quais sejam: o suporte e comprometimento da Alta Administração, indispensável à legitimidade e efetividade das ações; a gestão de riscos, voltada à identificação e mitigação de vulnerabilidades institucionais; a definição e atualização de normas e procedimentos internos, com vistas à padronização de rotinas e à segurança jurídica; a realização de treinamentos regulares, destinados à disseminação da cultura ética e ao correto cumprimento das normas; a instituição de uma Política de Integridade, como instrumento orientador da conduta institucional; e a implementação de canais seguros e confiáveis para o recebimento e tratamento de comunicações e denúncias, com garantia de confidencialidade e proteção ao reportante de boa-fé.
A proposta encontra respaldo em diplomas legais que incentivam boas práticas de governança e controle no setor público, a exemplo de suas bases legais, Lei n° 12.846/2023 (Anticorrupção), Lei n° 14.133/2021 (Lei de Licitações), Resolução CNMP n° 305/2025, Resolução MPMS n° 08/2025, ABNT NBR ISO 31000:2018 (Diretrizes para Gestão de Riscos), ABNT NBR ISSO 37301:2021(Sistema de Gestão de Compliance), reforçando a necessidade de mecanismos preventivos e de responsabilização no âmbito da Administração Pública.
Dessa forma, o Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance configura-se como instrumento de qualificação da gestão pública, contribuindo para a prevenção de riscos, o fortalecimento dos controles internos e a consolidação de uma cultura institucional pautada pela ética, pela legalidade e pelo interesse público.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, nos termos regimentais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
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12/03/2026Tramitação
Encaminhado
16/03/2026 08:51
SECRETARIA -> PLENÁRIO
Encaminhado
26/02/2026 07:32
SECRETARIA
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16/03/2026