A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 33 do Regimento Interno c/c artigo 61 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o cenário nacional e internacional voltado à busca pelos melhores instrumentos de integridade e governança na Administração Pública, visando uma prestação...
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A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 33 do Regimento Interno c/c artigo 61 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o cenário nacional e internacional voltado à busca pelos melhores instrumentos de integridade e governança na Administração Pública, visando uma prestação de serviços públicos mais célere, íntegra e eficiente, além de promover um melhor gerenciamento do patrimônio público e mitigar os riscos de corrupção, fraudes e outros desvios éticos em suas estruturas internas;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação à prevenção e ao combate à corrupção, tais como a Convenção Interamericana contra a Corrupção da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE);
CONSIDERANDO a legislação vigente que dispõe sobre a adoção de critérios de ética, integridade e práticas anticorrupção no exercício da atividade pública, como a Lei nº 8.429/1992, a Lei nº 12.846/2013 e seu Decreto Regulamentar nº 11.129/2022, a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 12.813/2013 e seu Decreto Regulamentar nº 10.889/2021;
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fixadas pela Resolução 305, de 11 de fevereiro de 2025 que estabelece a adoção de medidas preventivas em prol da defesa da probidade administrativa, em especial o incentivo à implantação de Programas de Integridade perante os órgãos da Administração Pública;
CONSIDERANDO os padrões de ética internacionais e as diretrizes da norma ABNT NBR ISO 31000: 2018;
CONSIDERANDO a publicação do Acórdão nº AC00-844/2024, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, nos autos do Processo nº TC/7057/2024;
CONSIDERANDO a relevância doutrinária da obra Implementando a Gestão de Riscos no Setor Público, de autoria de Rodrigo Fontenelle de A. Miranda, 3ª edição, publicada em 2025, a qual consolida fundamentos técnicos e práticos para a estruturação de modelos eficazes de gestão de riscos na Administração Pública;
CONSIDERANDO a importância da obra Compliance e Integridade no Setor Público e Privado – Guia de Implementação de Programas, de autoria de Giovanni Pacelli e Francisco Netto, 2ª edição, publicada em 2025, que apresenta diretrizes contemporâneas para o fortalecimento de programas de integridade, ética e conformidade no âmbito institucional;
CONSIDERANDO a importância de fomentar boas práticas, divulgar internamente a cultura da integridade, moralidade, transparência, conformidade às leis, minimizando riscos e propiciando um clima organizacional favorável à governança institucional.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance no âmbito do Câmara Municipal de Jardim/MS.
Parágrafo único: As disposições desse Programa serão de observância obrigatória pelos(as) agentes públicos(as) da Câmara Municipal e terceiros relacionados, direta ou indiretamente, ao órgão, naquilo que cabíveis.
Art. 2º. Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se:
I – Agentes Públicos: membros; servidores(as) ocupantes de cargo efetivo, temporário e comissionado; servidores(as) cedidos a Câmara Municipal por outros órgãos ou entidades públicas; estagiários(as); e demais agentes que possuam vínculo permanente, temporário ou excepcional com o Legislativo Municipal de Jardim/MS;
II – Terceiros: qualquer pessoa física ou jurídica que se relacione, direta ou indiretamente, com a Câmara Municipal de Jardim/MS, como agentes públicos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, advogados, cidadãos, fornecedores e demais agentes privados relacionados ao órgão ministerial;
III - Programa de Integridade: conjunto de princípios, normas, estruturas e procedimentos de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, irregularidades, atos de corrupção, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de forma a zelar pela ética nos relacionamentos organizacionais, apoiar a governança institucional e fomentar a cultura de integridade em todas as atividades;
IV - Plano de Integridade: documento que organiza as atividades no âmbito do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente, contendo, no mínimo, descrição de objetivos; prazos; metas; responsáveis pela operacionalização de cada atividade a ser desenvolvida; plano de comunicação; estrutura de governança; fundamentos do Programa de Integridade; identificação dos canais de comunicação e ações de controle; atividades de capacitação; ações de remediação e aprimoramento dos processos de trabalho;
V – Instâncias de Integridade: instâncias de governança e unidades organizacionais que tenham atuação voltada ao Programa de Integridade, como os órgãos da administração superior, os órgãos de execução, as unidades de apoio e gestão, dentre outros;
VI - Alta Administração: no âmbito do Programa de Integridade, corresponde à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim/MS;
VII - Cultura de Integridade: valores, ética e crenças existentes na organização e que interagem com as estruturas e sistemas de controle para produzir normas comportamentais que contribuam para a integridade no Legislativo Municipal;
VIII – Canal de Denúncias: canal através do qual todos os agentes públicos e terceiros poderão encaminhar dúvidas, sugestões, elogios e denúncias de eventual cometimento de infração ao Programa de Integridade da Câmara Municipal, para que sejam apuradas e aplicadas as devidas sanções aos responsáveis;
IX – Gestão de Riscos de Integridade: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela Alta Administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a Câmara Municipal, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;
X – Risco: possibilidade de um evento ocorrer e afetar negativamente a realização dos objetivos do Legislativo Municipal, podendo indicar uma oportunidade quando o efeito de sua incidência for positivo;
XI – Matriz de Riscos de Integridade: ferramenta de gerenciamento utilizada para realizar o mapeamento e a mitigação dos riscos de integridade aos quais o órgão está exposto;
XII – Diligências de Integridade para a Admissão de Pessoas: ferramenta investigativa que consiste no processo de levantamento de informações a respeito de pessoas para ocupação de cargo efetivo, de cargo em comissão ou exercício de função de confiança; admissão de servidores cedidos e estagiários; bem como a contratação de trabalhador terceirizado e prestador de serviço, com ênfase em aspectos de ética e integridade;
XIII – Diligências de Integridade em Contratações Públicas: ferramenta investigativa que consiste no processo de levantamento de informações a respeito de pessoa física ou jurídica, diante de potencial contratação pública, com ênfase em aspectos de ética e integridade;
XIV – Grau de Risco de Integridade (GRI): atribuição de grau de risco às pessoas físicas ou jurídicas que foram submetidas às diligências de integridade para admissão de pessoas ou em contratações públicas, conforme o risco inerente no estabelecimento do relacionamento;
XV – Comitê de Integridade: órgão permanente de assessoramento, vinculado a Mesa Diretora, responsável pelo direcionamento, orientação, monitoramento e avaliação das ações pertinentes à execução do Plano de Integridade, estabelecendo diretrizes e políticas acerca do Programa de Integridade da Câmara Municipal de Jardim/MS;
XVI – Agentes de Integridade: agentes que tenham atuação voltada ao assessoramento e promoção do Programa de Integridade, no âmbito do órgão público.
Art. 3º. Constituem princípios do Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance:
I – Legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
II – Integridade, honestidade, lealdade e decoro;
III – Atendimento ao melhor interesse público, em observância à destinação adequada de recursos;
IV – Imparcialidade e responsabilidade;
V – Governança, cooperação e compromisso;
VI – Urbanidade e dignidade da pessoa humana;
VII – Publicidade e transparência institucional;
VIII – Promoção e disseminação dos valores institucionais;
IX – Disseminação da cultura de integridade e ética pública;
X – Perpetuidade das atividades e supervisão contínua do Programa de Integridade, objetivando seu aperfeiçoamento contínuo.
Art. 4º. São objetivos do Programa de Integridade, Gestão Ética e Compliance:
I – Contribuir para o aprimoramento da estrutura de governança pública, riscos e controle do Setor Público local;
II – Fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
III – Fortalecer e disseminar os valores institucionais, estimulando o comportamento íntegro e probo dos agentes públicos;
IV – Sistematizar práticas relacionadas à gestão de riscos e aos controles internos, em busca da contínua conformidade;
V – Desenvolver mecanismos contínuos de monitoramento das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas, possibilitando a detecção tempestiva de riscos e de eventuais atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, com a implementação de medidas corretivas e repressivas;
VI – Fomentar a cultura de controle interno, proporcionando condições e ferramentas voltadas à capacitação dos agentes públicos para o uso de estratégias específicas que visem à integridade, inclusive, através do incremento às atividades de auditoria;
VII – Estabelecer o Comitê de Integridade, órgão permanente de assessoramento, responsável por direcionar, orientar, monitorar e avaliar as iniciativas vinculadas ao Programa de Integridade Institucional;
VIII - Fortalecer os mecanismos de comunicação, monitoramento e treinamento, assegurando o atendimento, por parte das diversas unidades administrativas, das recomendações e solicitações dos órgãos de controle interno e externo;
IX – Incentivar a transparência pública, a prestação de contas e a responsabilização dos agentes públicos, assegurando a aplicação eficiente dos recursos orçamentários;
X – Adotar medidas de prevenção e, quando necessário, de responsabilização de pessoas físicas e jurídicas, bem como agentes públicos que não mantiverem conduta ética e em conformidade com a legislação e com as normas inerentes ao Programa de Integridade;
XI – Promover ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas, a partir da detecção de riscos de integridade em sua estrutura interna e na adoção de controles internos proporcionais a tais riscos;
XII – Zelar pela ética nas relações que o órgão público mantém internamente, com os seus agentes públicos, e externamente, com os terceiros com os quais se relaciona, zelando pela manutenção de um bom ambiente de trabalho.
CAPÍTULO II
DOS PILARES, EIXOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE, GESTÃO ÉTICA E COMPLIANCE
Art. 5º. O Programa de Integridade e Compliance têm os seguintes eixos fundamentais de atuação:
I – Gestão e Governança, composto por ações de identificação, evidenciação, sistematização e fortalecimento dos agentes e ferramentas de integridade da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
II - Apoio da Alta Administração, com o envolvimento de todo o corpo funcional com Poder de Decisão, para manutenção de um adequado ambiente de integridade, em toda a estrutura organizacional do Setor Público Local;
III - Disseminação e promoção de aderência a normativos, conceitos e práticas relativas à gestão da ética, à gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno;
IV - Atualização dos quadros normativo e institucional que estejam em vigor para permitir o gerenciamento efetivo da integridade das atividades organizacionais, bem como a dos membros, servidores e colaboradores que realizam essas atividades;
V – Ética, Controle e Transparência, composto de ações de incentivo ao uso adequado dos canais de comunicação internos;
VI - Priorização do interesse público e adesão aos valores do serviço público, que convirjam para uma cultura que promova a aprendizagem organizacional e a boa governança;
VII - estabelecimento de procedimentos claros e proporcionais para ajudar a prevenir violações dos padrões de integridade pública e para gerir conflitos de interesses reais ou potenciais;
VIII – Cidadania e Integração, composto de ações de promoção da interação e colaboração entre os agentes de integridade, bem como entre estes e a estrutura organizacional do órgão público;
IX - Construção colaborativa de um ambiente eticamente saudável, com estímulo ao comportamento ético por meio de palestras, vídeos e capacitações;
X - Sensibilização e orientação de todos os colaboradores que atuam na estrutura organizacional do Setor Público em relação aos mecanismos de integridade;
Art. 6º. São diretrizes do Programa de Integridade e Compliance:
I – Alinhamento para a manutenção de uma estrutura de governança compatível com um ambiente de integridade e de conduta ética, regendo-se pelos princípios da boa-fé, honestidade, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade e decoro no exercício de suas funções, lealdade às instituições, cortesia, transparência e eficiência;
II – Promoção e disseminação dos valores institucionais;
III – Valorização dos procedimentos, instrumentos e mecanismos de controle, com ênfase no aprimoramento contínuo da transparência, na conformidade dos processos à legislação e regulamentações às quais a instituição está sujeita, na gestão de riscos de integridade, na adoção de medidas estratégicas preventivas e no monitoramento contínuo dos processos;
IV – Disseminação da cultura de Integridade, com a adoção de mecanismos de conscientização e engajamento dos agentes públicos do órgão, da sociedade civil e dos entes públicos municipais.
CAPÍTULO III
DO COMPROMISSO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º. O compromisso da Alta Administração será demonstrado pelo apoio explícito ao Programa de Integridade e Compliance e terá como objetivo o apoio ao desenvolvimento de suas iniciativas, de forma a possibilitar o fomento à cultura ética através do bom exemplo.
Parágrafo único: A Alta Administração deverá implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de estímulo à integridade, que deverão possibilitar, dentre outros, a eficiência dos controles internos e das formas de acompanhamento dos resultados do Programa de Integridade, a desburocratização e o aprimoramento de processos.
DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CINT)
CAPÍTULO IV
Art. 8º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim, o Comitê de Integridade, órgão permanente de assessoramento vinculado a Mesa Diretora, responsável pelo direcionamento, orientação, monitoramento e avaliação das iniciativas vinculadas ao Programa de Integridade e Compliance do Legislativo Municipal.
Seção I
Da composição
Art. 9º. O CINT terá seus membros designados por Resolução, dela devendo constar, obrigatoriamente:
I – Um membro da Controladoria Interna;
II – Dois membros da Assessoria Jurídica;
III – Um membro do Setor da Diretoria Financeira
IV – Um membro da Alta Administração;
§ 1°. O trabalho desenvolvido pelos integrantes do Comitê dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias e não implicará, em hipótese alguma ou a qualquer título, remuneração complementar em razão do exercício da função.
Seção II
Das Atribuições
Art. 10. Cumpre ao Comitê de Integridade:
I – Apoiar a promoção e a institucionalização do Programa de Integridade Institucional, com a divulgação de ações e mecanismos que incentivem a sistematização de boas práticas em Integridade, tendo função consultiva;
II – Avaliar mecanismos e diretrizes de gerenciamento de riscos de integridade, propondo políticas e estratégias para aprimoramento do Programa de Integridade Institucional;
III – Supervisionar a execução das ações voltadas à implantação do Programa de Integridade Institucional;
IV – Deliberar acerca de ações que visem ao tratamento dos riscos e à implementação do Programa de Integridade Institucional;
V -– Exercer outras atividades correlatas com as atribuições anteriormente estabelecidas, ainda que não expressamente nominadas.
Parágrafo único: Com o objetivo de assegurar o cumprimento de suas atribuições em conformidade com as leis e as boas práticas de governança, o Comitê terá a prerrogativa de solicitar e obter, de maneira prioritária, as informações necessárias das unidades ou fornecedores responsáveis pelo gerenciamento de riscos do órgão público local.
Seção III
Das Reuniões e Deliberações
Art. 11. O Comitê de Integridade (CINT) reunir-se-á ordinária e extraordinariamente sempre que convocado por qualquer de seus membros.
Art. 12. As reuniões do Comitê serão secretariadas pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Jardim/MS.
Art. 13. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao membro da Alta Administração (Mesa Diretora) o desempate.
CAPÍTULO V
DO PLANO DE INTEGRIDADE
Art. 14. O Plano de Integridade contemplará medidas, preceitos e fases de implementação do Programa de Integridade e Compliance, podendo ser aprovado com eixos de atuação anual.
Parágrafo único: São partes integrantes do Plano de Integridade, dentre outros:
I - Objetivos;
II - Caracterização geral do órgão ou entidade;
III - Identificação e classificação dos riscos;
IV- Monitoramento, atualização e avaliação do Plano;
V– Planos de ação e controles internos instituídos para o tratamento dos riscos identificados;
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DE RISCOS DE INTEGRIDADE
Art. 15. O mapeamento, a avaliação e o gerenciamento de riscos de integridade da Câmara Municipal de Jardim terão como objetivo:
I – Possibilitar o atingimento dos objetivos e das metas do Legislativo Municipal, de forma ética e segura e em atenção ao modelo de Governança Pública estabelecido;
II – Integrar a gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, atividades, processos de trabalho e projetos institucionais;
III – Facilitar a identificação das vulnerabilidades e oportunidades de melhoria no âmbito institucional;
IV – Manter a conformidade legal das atividades desempenhadas pelo órgão;
V – Orientar e proporcionar segurança à Alta Administração na tomada de decisões estratégicas;
VI – Fortalecer os mecanismos de controles internos, estabelecendo-os proporcionalmente aos eventos de risco, de maneira a considerar suas causas, consequências, probabilidades e impactos na materialização, possibilitando o desempenho das atividades competentes de forma mais célere e eficaz;
VII – Alocar recursos para a mitigação dos riscos de maneira otimizada e assertiva;
VIII – Possibilitar maior instrução dos agentes públicos quanto à inclusão do gerenciamento de riscos em suas atividades cotidianas.
Art. 16. A Gestão de Riscos de Integridade será pautada nos seguintes princípios e diretriz:
I – Apoio da Alta Administração: o processo de gestão de riscos de integridade será conduzido e acompanhado com o apoio da Alta Administração, assim como as demais iniciativas do Programa de Integridade;
II – Abrangência sistêmica: todos os projetos e processos internos do órgão poderão ser objeto de gestão de riscos na medida da priorização conferida, conforme a criticidade do processo a ser analisado;
III – Eficácia e proporcionalidade: as medidas inerentes à gestão de riscos de integridade devem ser avaliadas segundo indicadores quantitativos e qualitativos, buscando soluções adequadas e proporcionais aos riscos que se procura mitigar;
IV – Integridade: o processo de gestão de riscos de integridade será pautado nos valores e princípios de ética e integridade assumidos pelo órgão público;
V – Melhoria contínua: a gestão de riscos de integridade levará em consideração as oportunidades de melhoria identificadas nesse processo;
VI – Prestação de contas: o processo de gestão de riscos de integridade servirá como forma de evidenciar e registrar as responsabilidades e respaldar decisões internas; e
VII – Documentação: todas as informações inerentes à gestão de riscos de integridade da Câmara Municipal de Jardim deverão ser devidamente documentadas e classificadas como sigilosas, com acesso exclusivo àqueles que, justificadamente, necessitem ter envolvimento no processo.
Art. 17. O processo de Gestão de Riscos de Integridade seguirá as seguintes etapas:
I – Compreensão do contexto interno e externo do Legislativo local;
II – Identificação de riscos de integridade nos principais processos realizados no órgão;
III – Análise e avaliação dos riscos de integridade identificados;
IV – Tratamento dos riscos de integridade de acordo com a avaliação realizada;
V – Estabelecimento de controles internos e planos de ação mitigatórios para os riscos de integridade;
VI – Monitoramento contínuo e periódico da Matriz de Riscos de Integridade e dos planos de ação implementados.
Art. 18. O mapeamento dos riscos de integridade da Câmara Municipal de Jardim/MS será realizado por meio de uma Matriz de Riscos de Integridade, a qual permitirá a gestão do cenário identificado e das medidas de controle adotadas para mitigá-lo.
Parágrafo único: A Matriz de Riscos de Integridade será monitorada continuamente e revisada conforme periodicidade a ser definida pelo Comitê de Integridade (CINT).
CAPÍTULO VII
DO CÓDIGO DE ÉTICA E DAS NORMAS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Art. 19. O Código de Ética desta Casa de Leis deverá refletir os princípios, a cultura e os valores da Administração Pública, além de dispor sobre as normas de conduta funcional exigidas, deveres, princípios e vedações aos agentes públicos e terceiros que se relacionem com o órgão, naquilo que cabíveis.
§ 1º. O Código de Ética deverá utilizar linguagem clara e objetiva acerca de quais valores e princípios fundamentais deverão orientar a atuação dos servidores, sem prejuízo dos deveres e proibições legais constantes do Regime Jurídico Único.
§ 2º. O Código de Ética deve esclarecer as consequências legais para os casos de violações às disposições previstas, de maneira clara e objetiva, a fim de que todos possam conhecer previamente as regras, comprometendo-se a cumpri-las.
§ 3º. O Código de Ética deverá ser periodicamente atualizado, de acordo com as oportunidades de melhoria identificadas na Matriz de Riscos de Integridade do órgão.
Art. 20. Poderão ser elaboradas outras normativas internas sobre temas específicos, conforme sejam identificadas as necessidades desta Câmara Municipal.
Art. 21. Poderão ser estabelecidos procedimentos e controles internos com o objetivo de formalizar e estabelecer as melhores práticas desejadas para processos gerais, aplicáveis a todos os agentes públicos, ou específicos, aplicáveis àqueles que exerçam determinada função.
Parágrafo único: Os procedimentos e controles internos mencionados no caput deverão ser estabelecidos através de ato administrativo próprio, formalizado pela autoridade competente.
CAPÍTULO VIII
DAS INICIATIVAS DE TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO
Art. 22. As ações de comunicação e treinamento do Programa de Integridade e Compliance devem levar aos agentes públicos informações sobre a ética no exercício das funções públicas, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar que os agentes públicos guiem suas ações pelos mais elevados padrões éticos e cientes das consequências para eventuais violações;
II - Comunicar as regras e expectativas do órgão, com relação à integridade, a todo o público interno e externo;
II - Promover o comportamento ético e íntegro em todas as ações institucionais.
Parágrafo único: Para o atingimento dos objetivos descritos no caput, deverá ser estruturado um Plano de Treinamento, com periodicidade anual, contendo a previsão de um cronograma de treinamentos, capacitações e iniciativas de comunicação periódica sobre temas relevantes de ética e integridade para os agentes públicos e terceiros relacionados, a depender do conteúdo veiculado.
Art. 23. A implantação, a manutenção e os resultados do Programa de Integridade deverão ser amplamente publicizados através dos meios de comunicação oficiais, com o objetivo de demonstrar o engajamento da Alta Administração e o compromisso do Legislativo Municipal com a ética e a integridade, ressalvados os casos de sigilo.
CAPÍTULO IX
DO CANAL DE DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES
Art. 24. O Canal de Denúncias da Câmara Municipal de Jardim/MS será direcionado ao recebimento de relatos de irregularidades relacionadas ao descumprimento das normativas internas, legislação vigente e demais diretrizes inerentes ao Programa de Integridade e Compliance.
Parágrafo único: A ferramenta do Canal de Denúncias também possibilitará o recebimento de sugestões, dúvidas e elogios relacionados ao Programa de Integridade, visando ao seu monitoramento e melhoria contínua.
Art. 25. O processo de recebimento e apuração de denúncias será pautado sobre os seguintes princípios e diretrizes:
I – Sigilo das informações relatadas;
II – Proteção e não retaliação de denunciantes de boa-fé.
Parágrafo único: O processo e o fluxo de recebimento e tratamento de relatos do Canal de Denúncias serão definidos em ato próprio e com ampla publicidade.
Art. 26. Diante da suspeita de violação de qualquer disposição do Programa de Integridade, o fato deverá ser noticiado através do Canal de Denúncias para que seja procedida a devida apuração.
Parágrafo Único: O Comitê de Integridade (CINT) deverá assegurar que sejam tomadas as medidas necessárias à pronta interrupção das irregularidades detectadas e à tempestiva remediação dos eventuais danos gerados.
CAPÍTULO XI
DO MONITORAMENTO E DA MELHORIA CONTÍNUA
Art. 27. As ferramentas do Programa de Integridade e Compliance deverão ser continuamente avaliadas, com o objetivo de:
I – Promover o constante aprimoramento do Programa de Integridade;
II – Preservar a efetividade do Programa de Integridade;
III – Alinhar o Programa de Integridade aos objetivos e ao planejamento estratégico do Órgão;
IV – Identificar vulnerabilidades e pontos de melhoria, buscando o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade.
Parágrafo único: O Comitê de Integridade (CINT) criará as ferramentas necessárias para avaliá-lo, de acordo com os objetivos, as metas e demais indicadores estipulados pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO XII
DAS DILIGÊNCIAS DE INTEGRIDADE DE TERCEIROS
SEÇÃO I
Das Diligências de Integridade para a Admissão de Pessoas
Art. 28. A admissão de pessoas, para ocupar cargo efetivo, em comissão ou função de confiança; a admissão de servidores cedidos e estagiários; bem como a contratação de trabalhador terceirizado e prestador de serviço no Legislativo Municipal será precedida, conforme o caso, pelas Diligências de Integridade, de modo a permitir a atribuição de um Grau de Risco de Integridade (GRI) no potencial relacionamento com esta Casa de Leis.
Parágrafo único: O procedimento de diligências de integridade para a admissão de pessoas será objeto de regulamentação através de ato administrativo próprio.
SEÇÃO II
Das Diligências de Integridade em Contratações Públicas
Art. 29. Os terceiros em processo de contratação pela Câmara Municipal de Jardim/MS, através de licitação ou diretamente, serão submetidos às Diligências de Integridade, de modo a permitir a atribuição de um Grau de Risco de Integridade (GRI) no potencial relacionamento com este Órgão Legislativo.
Parágrafo único: O procedimento de diligências de integridade em contratações públicas será objeto de regulamentação através de ato administrativo próprio.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. É dever do Poder Legislativo local empreender esforços necessários para promover ações de fomento à Cultura de Integridade e Compliance.
Art. 31. Para atendimento de demandas específicas, fica autorizado a participação de Assessorias e Consultorias Especializadas no Programa de Integridade e Compliance, visando colaborar com os eixos de atuação e prestar apoio técnico-científico.
Art. 32. Os casos omissos serão decididos pelo Comitê de Integridade (CINT).
Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.