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SESSÃO - 2437/2025

Resumo da votação

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, por meio de portal oficial da Prefeitura de Jardim-MS na internet ou por aplicativo próprio a relação atualizada dos medicamentos disponíveis nas farmácias da rede pública municipal de saúde. Art. 2º - A divulgação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - Nome comercial e pr... Mostrar menos
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, por meio de portal oficial da Prefeitura de Jardim-MS na internet ou por aplicativo próprio a relação atualizada dos medicamentos disponíveis nas farmácias da rede pública municipal de saúde.



Art. 2º - A divulgação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Nome comercial e princípio ativo do medicamento;

II - Quantidade disponível em estoque;

III - Unidade de saúde em que o medicamento está disponível;

IV - Data da última atualização das informações;

V - Situação de fornecimento (disponível, em falta ou previsão de reposição).



Art. 3º - As informações deverão ser atualizadas, no mínimo, uma vez por semana, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a manutenção e veracidade dos dados divulgados.



Art. 4º - A Prefeitura poderá disponibilizar também, por meio eletrônico, mecanismos de busca por nome de medicamento e unidade de saúde.



Art. 5º - O descumprimento desta Lei poderá ser caracterizado como infração administrativa, sujeitando o responsável a sanções cabíveis na forma da legislação municipal.



Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação oficial.
Aprovada

SESSÃO - 2437/2025

Aprovada
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 02/06/2025 09:07 Fechamento: 02/06/2025 09:08
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM