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SESSÃO - 2437/2025

Resumo da votação

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal: Art. 1º - O art. 2º da Lei no 2138/2025 de 16 de Maio de 2025, passa a vigorar com... Mostrar menos
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:



Art. 1º - O art. 2º da Lei no 2138/2025 de 16 de Maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 2º - O parcelamento autorizado por esta Lei deverá obedecer aos seguintes critérios:



I – prazo máximo de até 60(sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos termos do artigo 14 da Portaria MPT n. 1467/2022



II – para apuração do montante devido a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5%(meio por cento) ao mês, acumulados desde a data do vencimento até o mês anterior ao da consolidação do termo de acordo de parcelamento;



III - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento até o mês anterior ao de vencimento,



IV - As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês anterior ao do efetivo pagamento.

V – o vencimento das parcelas ocorrerá até o 10º(décimo) dias útil do mês subsequente à assinatura do termo de acordo de parcelamento;



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2º da Lei no 2138/2025 de 16 de maio de 2025.





JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito de Jardim
Aprovada

SESSÃO - 2437/2025

Aprovada
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 02/06/2025 09:10 Fechamento: 02/06/2025 09:11
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM