JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:
Art. 1º - O art. 2º da Lei no 2138/2025 de 16 de Maio de 2025, passa a vigorar com...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:
Art. 1º - O art. 2º da Lei no 2138/2025 de 16 de Maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O parcelamento autorizado por esta Lei deverá obedecer aos seguintes critérios:
I – prazo máximo de até 60(sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos termos do artigo 14 da Portaria MPT n. 1467/2022
II – para apuração do montante devido a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5%(meio por cento) ao mês, acumulados desde a data do vencimento até o mês anterior ao da consolidação do termo de acordo de parcelamento;
III - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento até o mês anterior ao de vencimento,
IV - As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês anterior ao do efetivo pagamento.
V – o vencimento das parcelas ocorrerá até o 10º(décimo) dias útil do mês subsequente à assinatura do termo de acordo de parcelamento;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2º da Lei no 2138/2025 de 16 de maio de 2025.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito de Jardim