JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei n. 736 de 02 de Outubro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei n. 736 de 02 de Outubro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O CODEMA será composto por 15(quinze) membros, sendo eles representantes de segmentos da sociedade, de órgãos governamentais e não governamentais, os quais serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, com a seguinte composição:
I – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalhou ou equivalente;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos ou equivalente;
III – 01(um) representante do Departamento de Vigilância Sanitária ou equivalente;
IV – 01(um) representante do Poder Legislativo Municipal;
V – 01 (um) representante do Ministério Público;
VI – 01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental;
VII - 01 (um) representante do 2º Subgrupamento de Bombeiros Militar;
VIII - 01 (um) representante do Sindicato Rural de Jardim-MS
IX – 01 (um) representante da IAGRO;
X - 01 (um) representante da OAB;
XI – 01(um) representante da ONG Santuário do Prata;
XII - 01 (um) representante da UEMS – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Unidade de Jardim);
XIII - 01 (um) representante da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Regional de Jardim-MS;
XIV – 01(um) representante do Instituto Guarda Mirim Ambiental;
XV – 01(um) representante de Assentamentos Municipais;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga expressamente a Lei Complementar n. 175/2017, a Lei n. 1308/2007 e Lei n. 899/97.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS