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SESSÃO - 2441/2025

Resumo da votação

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei n. 736 de 02 de Outubro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:... Mostrar menos
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.



Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei n. 736 de 02 de Outubro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 3º - O CODEMA será composto por 15(quinze) membros, sendo eles representantes de segmentos da sociedade, de órgãos governamentais e não governamentais, os quais serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, com a seguinte composição:



I – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalhou ou equivalente;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos ou equivalente;

III – 01(um) representante do Departamento de Vigilância Sanitária ou equivalente;

IV – 01(um) representante do Poder Legislativo Municipal;

V – 01 (um) representante do Ministério Público;

VI – 01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental;

VII - 01 (um) representante do 2º Subgrupamento de Bombeiros Militar;

VIII - 01 (um) representante do Sindicato Rural de Jardim-MS

IX – 01 (um) representante da IAGRO;

X - 01 (um) representante da OAB;

XI – 01(um) representante da ONG Santuário do Prata;

XII - 01 (um) representante da UEMS – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Unidade de Jardim);

XIII - 01 (um) representante da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Regional de Jardim-MS;

XIV – 01(um) representante do Instituto Guarda Mirim Ambiental;

XV – 01(um) representante de Assentamentos Municipais;



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga expressamente a Lei Complementar n. 175/2017, a Lei n. 1308/2007 e Lei n. 899/97.







JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Município de Jardim/MS
Aprovada

SESSÃO - 2441/2025

Aprovada
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 30/06/2025 09:29 Fechamento: 30/06/2025 09:30
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM