JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Progr...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2025 nos termos do Inciso II do art. 41, utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no § 1º do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo consiste em autorizar a inserção de novos elementos de despesas não consignados no quadro de detalhamento de despesa da Lei Orçamentaria Anual nº 2124, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Os créditos abertos por meio desta Lei limitar-se-ão a 05% (cinco por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária Anual para 2025.
Art. 3º - O ato que abrir o crédito adicional deverá indicar a espécie desse e a classificação da despesa, até onde for exigível, conforme prevê o art. 46 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - As disposições contidas nesta Lei passam a integrar os planos de governo vigente (Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual - LOA).
Art. 5º - Os elementos de despesa inseridos na forma desta Lei, poderão, posteriormente, ser suplementados no curso do exercício financeiro, em estrita observância ao limite autorizado na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS