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SESSÃO - 2441/2025

Resumo da votação

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Jardim/MS, a Política Municipal de Amparo e Inserção no Mercado de Trabalho das Mulheres Vítimas de Violência, com o objetivo principal de promover a autonomia financeira dessas mulheres, rompendo o ciclo de dependência econômica que frequentemente perpetua a situação de violência doméstica, familiar ou de... Mostrar menos
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Jardim/MS, a Política Municipal de Amparo e Inserção no Mercado de Trabalho das Mulheres Vítimas de Violência, com o objetivo principal de promover a autonomia financeira dessas mulheres, rompendo o ciclo de dependência econômica que frequentemente perpetua a situação de violência doméstica, familiar ou de gênero.

Art. 2º - São objetivos desta Política:

I – promover a inserção ou reinserção da mulher vítima de violência no mercado de trabalho formal ou informal;

II – fomentar a qualificação profissional por meio de cursos gratuitos, oficinas, estágios, treinamentos e demais ações formativas;

III – instituir incentivos fiscais, parcerias ou convênios com empresas que priorizem a contratação de mulheres em situação de violência;

IV – criar programas de geração de renda e empreendedorismo feminino;

V – articular ações com a Casa da Mulher Jardinense e demais órgãos da rede de proteção para acolher, orientar e acompanhar essas mulheres durante o processo de superação da violência.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades de classe, universidades e organizações sociais, com o objetivo de:

I – ampliar as oportunidades de capacitação e qualificação profissional;

II – viabilizar a contratação de mulheres vítimas de violência por empresas locais;

III – promover campanhas de sensibilização no setor produtivo para inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade;

IV – ofertar acompanhamento psicológico, jurídico e social durante o processo de capacitação e inserção profissional.

Art. 4º - Poderá o Poder Público instituir ações de incentivo à contratação de mulheres em situações de violência doméstica, objetivando à autonomia financeira da mulher, por meio de sua inserção no mercado de trabalho. Parágrafo único. Tais incentivos poderão incluir isenção ou redução de tributos municipais, prioridade em licitações públicas e parcerias com entidades que promovam a inclusão e a equidade de gênero no mercado de trabalho.

Art. 5º - A Casa da Mulher Jardinense, instituída pela Lei nº 2.054/2022 e regulamentada pela Lei nº 2.100/2023, atuará como estrutura de apoio, orientação e articulação de ações previstas nesta Lei, com foco na proteção, escuta qualificada, encaminhamento e suporte às mulheres atendidas.

Art. 6º - O Município dará ampla divulgação à presente Política, incentivando a denúncia da violência e a busca pela autonomia financeira como instrumento de emancipação da mulher.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, podendo instituir programas específicos para sua execução.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 2441/2025

Aprovada
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 30/06/2025 09:39 Fechamento: 30/06/2025 09:39
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM