Logo de CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDIM - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 2442/2025

Resumo da votação

EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a fim de prever, expressamente, a possibilidade de implantação, manutenção e funcionamento de Casa de Passagem e Casa Permanente para Pessoa Idosa no Município de Jardi... Mostrar menos
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025

À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026



Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a fim de prever, expressamente, a possibilidade de implantação, manutenção e funcionamento de Casa de Passagem e Casa Permanente para Pessoa Idosa no Município de Jardim/MS.



Art. 1º - O artigo 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 1º-A. A Lei Orçamentária Anual poderá contemplar dotação orçamentária necessária para a implantação, manutenção e funcionamento de uma Casa de Passagem no Município de Jardim/MS, como equipamento de acolhimento institucional de proteção social especial de alta complexidade, observadas as metas e prioridades constantes nos anexos desta Lei e em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais

§ 1º-B. A Lei Orçamentária Anual poderá contemplar dotação orçamentária necessária para a implantação, manutenção e funcionamento de uma Casa Permanente para Pessoa Idosa no Município de Jardim/MS, como equipamento público integrante da rede socioassistencial de acolhimento institucional, vinculado à proteção social especial, observadas as metas e prioridades constantes nos anexos desta Lei e em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e com o Estatuto da Pessoa Idosa.

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim/MS, 24 de junho de 2025.



Vereadora Tereza Moreira Ortiz

Presidente da Câmara Municipal



Justificativa

A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aperfeiçoar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, mediante a inclusão expressa de duas importantes ações de política pública municipal no campo da assistência social: a Casa de Passagem e a Casa Permanente para Pessoa Idosa.

Tais equipamentos públicos constam nos anexos da LDO, como metas e ações da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, porém, não estão previstos expressamente no corpo normativo da Lei, o que pode gerar insegurança jurídica ou ausência de prioridade na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual – LOA.

A Casa de Passagem é um serviço de acolhimento provisório para pessoas em situação de risco social ou pessoal, em situação de abandono, violência, violação de direitos ou ausência de moradia, sendo essencial na estrutura da proteção social especial.

Já a Casa Permanente para Pessoa Idosa é uma estrutura de longa permanência para idosos em situação de vulnerabilidade, ausência de vínculos familiares ou condições de autossustento, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Ambas as estruturas cumprem papel estratégico na garantia da dignidade humana, na proteção de direitos e na efetivação da política pública de assistência social, conforme preceituado pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pelo SUAS e pela legislação correlata.

A inclusão dessas previsões na LDO não impõe ao Município obrigações imediatas de execução, mas sim assegura a possibilidade legal e orçamentária de implementar, manter e operar esses serviços, reforçando o compromisso institucional com as populações mais vulneráveis.

Diante da relevância social, da previsão técnica já constante nos anexos e da necessidade de aprimorar o texto normativo da LDO, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Aprovada

SESSÃO - 2442/2025

Aprovada
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 07/07/2025 09:48 Fechamento: 07/07/2025 09:49
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM