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SESSÃO - 2449/2025

Resumo da votação

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contribuição com a entidade sem fins l... Mostrar menos
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:





Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contribuição com a entidade sem fins lucrativos denominada Rede Feminina de Combate ao Câncer – Regional de Jardim-MS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.793.587/0001-94, para repasse finaceiro de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) para despesas ás quais não corresponda contraprestacção dierta em bens e serviços e que não seja reembolsavel pel recebedor.





Art. 2º - O recurso referido no artigo anterior será destinado ao custeio e manutenção das atividades assistenciais e projetos desenvolvidos pela entidade em prol dos pacientes oncológicos do município de Jardim-MS.



Parágrafo único: O repasse financeiro será concedido diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto, documentos de constituição, representação e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.



Art. 3º - Para disciplinar o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos por essa Lei, o Poder Executivo Municipal celebrará Termo de Contribuição com a beneficiária.



Art. 4º - A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo e será obrigada a prestar contas à municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela ou parcelas, incluindo os demonstrativos exigidos na parceria celebrada.



§ 1º A não prestação de contas no prazo estipulado impedirá o recebimento da parcela seguinte, bem como a prorrogação do termo celebrado.



§ 2º - A entidade deverá efetuar abertura de conta corrente específica em instituição financeira oficial a fim de receber e movimentar os valores dos repasses objeto da presente Lei.



Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.





Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Aprovada

SESSÃO - 2449/2025

Aprovada
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
9 Sim
0 Não
0 Abstenção
1 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 01/09/2025 09:21 Fechamento: 01/09/2025 09:21
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
AUSENTE
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM