JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, através de dotação orçamentária específica e própr...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, através de dotação orçamentária específica e própria, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para o Rotary Club Jardim/Guia Lopes da Laguna – Distrito 4470 - CNPJ 06.008.012/0001-49, com a finalidade de auxiliar com aporte financeiro para a realização da “18ª Carneirada” e nas demais ações realizadas em prol da comunidade pelo beneficiário.
§1º. O repasse em questão está de acordo com o art. 12, §2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, classificando como despesas não correspondentes a contraprestação direta de bens e serviços.
§2º. A presente transferência não se aplica a Lei Federal n° 13.019/2014, pois não corresponde a contraprestação direta de bens e serviços e não são passíveis de reembolso do recebedor.
§3º. O Rotary Club Jardim/Guia Lopes da Laguna deverá prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Termo de Contribuição a ser realizado junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei n. 2156/2025.