JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 6º, da Lei Municipal № 2150/2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 6º, da Lei Municipal № 2150/2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. As avaliações do Estágio Probatório serão apreciadas pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório que será composta por 3 (três) servidores efetivos estáveis e com formação mínima de ensino médio completo, dos quais no mínimo 1 (um) deverá estar lotado no Departamento de Recursos Humanos.
(...)
§3º. Serão designados como suplentes 3 (três) servidores estáveis e com formação mínima de ensino médio completo.”
Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 8º da Lei n. 2150/2025 que passara a ter a seguinte redação:
Art. 8º - Compete à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório:
Art. 3º. Ficam revogados os incisos VII, VIII, IX e X, do artigo 8º, da Lei Municipal nº2150/2025.
Art. 4º Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 10, da Lei Municipal № 2150/2025, que passa a ter a seguinte redação:
“I – um representante da Secretaria Municipal de Administração, titular de cargo efetivo de no mínimo nível médio completo;
II – um representante da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, titular de cargo efetivo de no mínimo nível médio completo;
III – um representante da Assessoria Jurídica.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.