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SESSÃO - 2458/2025

Resumo da votação

A Câmara Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 33 da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Lei: Art. 1º - A premiação dos eventos esportivos realizados no âmbito do Município de Jardim – MS não poderá consistir em bebidas alcoólicas ou em outras substâncias que possam causar dependênci... Mostrar menos
A Câmara Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 33 da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - A premiação dos eventos esportivos realizados no âmbito do Município de Jardim – MS não poderá consistir em bebidas alcoólicas ou em outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.

Art. 2º - O descumprimento do disposto desta Lei sujeitará o organizador do evento infrator às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das penalidades previstas em legislação específica.

Advertência, na primeira ocorrência;
Multa no valor de 30 (trinta) Unidades Fiscais de Mato Grosso do Sul (UFMS), aplicando-se o dobro do valor em caso de reincidência;
Suspensão temporária do apoio, patrocínio ou autorização de uso de espaço público municipal em futuros eventos esportivos em caso de reincidência reiterada.

§ 1º - As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela secretaria municipal de cultura, esporte, lazer, turismo e cidadania garantindo o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º - Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas e ações de incentivo do esporte e de prevenção do uso de drogas no município.

Art. 3º - Cópias do projeto de lei deverão ser encaminhadas a todos os locais públicos e privados, organizadores de eventos esportivos no município, bem como à imprensa escrita e falada para divulgação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 2458/2025

Aprovada
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 03/11/2025 09:37 Fechamento: 03/11/2025 09:39
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM