Logo de CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDIM - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 2459/2025

Resumo da votação

A Câmara Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 33 da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jardim-MS, o Selo Rosa, destinado a reconhecer e incentivar as empresas públicas e privadas que promovam a reinserção no mercado de tra... Mostrar menos
A Câmara Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 33 da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jardim-MS, o Selo Rosa, destinado a reconhecer e incentivar as empresas públicas e privadas que promovam a reinserção no mercado de trabalho de mulheres que foram diagnosticadas e tratadas de câncer de mama ou de útero.

Art. 2º - O Selo Rosa tem por objetivo:

promover a inclusão social e profissional de mulheres que venceram o câncer;
valorizar a responsabilidade social e o compromisso com a igualdade de oportunidades;
incentivar ações empresariais voltadas à reabilitação e acolhimento dessas mulheres no ambiente de trabalho;
contribuir com a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e da solidariedade no enfrentamento ao câncer feminino.

Art. 3º - O Selo Rosa será concedido anualmente pela Prefeitura Municipal de Jardim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e de Assistência Social, observados os critérios estabelecidos em regulamento.

Art. 4º - Poderão receber o Selo Rosa as empresas que:

comprovem possuir em seu quadro de colaboradores pelo menos uma mulher reinserida no mercado de trabalho após o tratamento de câncer de mama ou de útero;
desenvolvam ou apoiem projetos e ações de apoio psicológico, social ou profissional voltados às mulheres que passaram por tratamento oncológico;
mantenham ambiente inclusivo e de respeito à diversidade, promovendo práticas de igualdade de gênero e combate à discriminação.

Art. 5º - O Selo Rosa terá (validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova avaliação, e será entregue todo mês de outubro de cada ano a data e horário a ser divulgados.

Art. 6º - As empresas agraciadas poderão utilizar o Selo Rosa em materiais publicitários, produtos, redes sociais e campanhas institucionais, durante o período de validade, como forma de divulgação de sua responsabilidade social.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo critérios, procedimentos e instrumentos de avaliação para a concessão do Selo Rosa.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-MS, 24 de outubro de 2025.
Aprovada

SESSÃO - 2459/2025

Aprovada
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 10/11/2025 09:29 Fechamento: 10/11/2025 09:29
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM