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SESSÃO - 2460/2025

Resumo da votação

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a gar... Mostrar menos
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.



Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.



Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.





Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.



Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.



Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.



Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Município de Jardim/MS
Aprovada

SESSÃO - 2460/2025

Aprovada
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
10 Sim
1 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 17/11/2025 09:25 Fechamento: 17/11/2025 09:25
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
NÃO
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Ver. Tereza Moreira - presidente
Ver. Tereza Moreira - presidente Presidente
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM