Art. 1º. Fica alterada a TABELA 1, do ANEXO I – Cargos de Provimento em comissão – Direção e Assessoramento Superior – DAS, da Lei Complementar nº 004/2004, que passa a ter a seguinte redação:
TABELA 1
ANEXO I
Cargos de Provimento em comissão
Direção e Assessoramento Superior – DAS
Símbolo
Cargo
Qualificação
Vagas
Carga horária
DAS...
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Art. 1º. Fica alterada a TABELA 1, do ANEXO I – Cargos de Provimento em comissão – Direção e Assessoramento Superior – DAS, da Lei Complementar nº 004/2004, que passa a ter a seguinte redação:
TABELA 1
ANEXO I
Cargos de Provimento em comissão
Direção e Assessoramento Superior – DAS
Símbolo
Cargo
Qualificação
Vagas
Carga horária
DAS 1
Assessor Jurídico
Formação em Direito e inscrição na OAB
01
27h/semanais
DAS 1
Secretário Geral
Nível Superior/Notória capacidade
01
27h/semanais
DAS 1
Diretor Administrativo
Nível Superior/Notória capacidade
01
27h/semanais
DAS 1
Diretor Financeiro
Nível Superior/Notória capacidade
01
27h/semanais
DAS 3
Assessor de Vereador
2º Grau e/ou conhecimentos de administração pública
11
27h/semanais
DAS 3
Assessor Parlamentar 1
2º Grau e/ou conhecimentos de administração pública
04
27h/semanais
DAS 4
Assessor Parlamentar 2
2º Grau e/ou conhecimentos de administração pública
04
27h/semanais
Art. 2º. Fica criada a TABELA 1-A, do ANEXO I – Cargos de Provimento em comissão – Direção e Assessoramento Superior – DAS, em caráter provisório, na Lei Complementar nº 004/2004, com a seguinte redação:
TABELA 1-A
ANEXO I – Cargos de Provimento em comissão
Direção e Assessoramento Superior – DAS
CARÁTER PROVISÓRIO
Símbolo
Cargo
Qualificação
Vagas
Carga horária
DAS
Controlador Interno
Formação Superior em Direito/Contábeis/Economia
01
27h/semanais
DAS 1
Assessor Jurídico
Formação em Direito e inscrição na OAB
01
27h/semanais
DAS 2
Assessor Contábil
Formação em Ciências Contábeis com inscrição no CRC
01
27h/semanais
DAS 3
Assessor Parlamentar 1
2º Grau e/ou conhecimentos de administração pública
01
27h/semanais
DAS 4
Assessor Parlamentar 2
2º Grau e/ou conhecimentos de administração pública
01
27h/semanais
DAS 5
Assessor Parlamentar 3
2º Grau e/ou conhecimentos de administração pública
01
27h/semanais
DAS 6
Assessor Parlamentar 4
2º Grau e/ou conhecimentos de administração pública
01
27h/semanais
§ 1º. Os cargos de provimento em comissão de Controlador Interno - símbolo DAS, de Assessor Jurídico - símbolo DAS 1, e de Assessor Contábil – símbolo DAS 2, previstos no caput deste artigo, permanecerão em vigor, em caráter provisório, até que sejam nomeados os servidores efetivos, aprovados em concurso público, nas vagas de Controlador Interno, de Advogado e de Contador respectivamente, todos com símbolo TNS, criados por esta Lei.
§ 2º. Os cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar 1 – DAS 3, Assessor Parlamentar 2 – DAS 4, Assessor Parlamentar 3 – DAS 5 e Assessor Parlamentar 4 – DAS 6, previstos no caput deste artigo, serão extintos a medida que os titulares forem exonerados, para ocorrer no máximo até o dia 31 de dezembro de 2026.
§ 3º. É de competência exclusiva do Presidente da Câmara, a exoneração dos servidores ocupantes dos cargos comissionados mencionados no parágrafo anterior, no prazo ali estipulado.
Art. 3º. Fica alterada a TABELA 2, do ANEXO I – Cargos de Provimento EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICOS DE NIVEL SUPERIOR – tns da Lei Complementar nº 004/2004, que passa a ter a seguinte redação:
TABELA 2
ANEXO I
Cargos de Provimento EFETIVO
grupo ocupacional ténico em nível superior – tns
Símbolo
Cargo
Qualificação
Vagas
Carga horária
TNS
Controlador Interno
Formação em Direito/Ciências Contábeis/Economia/Administração + conhecimentos específicos
01
27h/semanais
TNS
Advogado
Formação em Direito e inscrição na OAB
01
27h/semanais
TNS
Contador
Formação em Ciências Contábeis e inscrição no CRC
01
27h/semanais
TNS
Téc. Legislativo
Nível Superior
01
27h/semanais
TNS
Assessor de Comunicação
Formação em Comunicação Social; Publicidade e Propaganda; ou Jornalismo
01
27h/semanais
Art. 4º. Fica alterada a TABELA 3, do ANEXO I – Cargos de Provimento EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL – APOIO ADMINISTRATIVO – ADM, da Lei Complementar nº 004/2004, que passa a ter a seguinte redação:
TABELA 3
ANEXO I
Cargos de Provimento EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL APOIO ADMINISTRATIVO - ADM
Símbolo
Cargo
Qualificação
Vagas
Carga horária
ADM
Assist. Administrativo
2º Grau
04
27h/semanais
Art. 5º. Fica alterada a TABELA 4, do ANEXO I – Cargos de Provimento EFETIVO – GRUPO OCUPACIONAL – SERVIÇOS AUXILIARES – SAX, da Lei Complementar nº 004/2004, que passa a ter a seguinte redação:
TABELA 4
ANEXO I
Cargos de Provimento EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS AUXILIARES - SAX
Símbolo
Cargo
Qualificação
Vagas
Carga horária
SAX
Motorista Oficial
1º Grau + CNH Categoria C
01
27h/semanais
SAX
Recepcionista
1º Grau Completo
01
27h/semanais
SAX
Serviços Gerais
1º Grau Completo
01
27h/semanais
Art. 6º. Fica alterada a TABELA 1, do ANEXO II – Cargos de Provimento em comissão – Direção e Assessoramento Superior – DAS, da Lei Complementar nº 004/2004, que passa a ter a seguinte redação:
TABELA 1
ANEXO II
Cargos de Provimento em comissão
Direção e Assessoramento Superior – DAS
DAS
R$ 11.474,79
DAS 1
R$ 9.978,08
DAS 2
R$ 6.879,17
DAS 3
R$ 3.640,80
DAS 4
R$ 3.234,72
DAS 5
R$ 2.940,78
DAS 6
R$ 1.868,50
Parágrafo único. A remuneração dos cargos DAS, DAS 2, DAS 5 e DAS 6 como estipulado nos §§ 1º e 2º, do art. 2º, será extinta com a extinção dos respectivos cargos.
Art. 7º. Fica alterada a TABELA 2, do ANEXO II – Cargos de Provimento eFETIVO GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICOS DE NIVEL SUPERIOR (tns), APOIO ADMINISTRATIVO (adm) e serviços auxiliares (SAX), da Lei Complementar nº 004/2004, que passa a ter a seguinte redação:
TABELA 2
ANEXO II
Cargos de Provimento EFETIVO
grupo ocupacional tns, ADM e SAX
Símbolo
Cargo
Vencimento básico
TNS
Controlador Interno
10.000,00
TNS
Advogado
4.500,00
TNS
Contador
4.200,00
TNS
Técnico Legislativo
4.000,00
TNS
Assessor de Comunicação
4.300,00
ADM
Assistente de Administração
2.900,00
SAX
Motorista Oficial
1.700,00
SAX
Recepcionista
1.800,00
SAX
Serviços Gerais
1.680,00
Art. 8º. Fica a Presidência da Câmara autorizada a conceder, em caso de necessidade de serviço, uma gratificação especial no percentual de até 100% (cem por cento) do valor do vencimento básico, para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que venham a desempenhar funções além daquelas definidas para o cargo.
§ 1º. É prerrogativa do Presidente da Câmara Municipal, o deferimento da gratificação prevista neste artigo, por meio de despacho fundamentado, observadas as cautelas de estilo, as peculiaridades da função, a necessidade do serviço e nível do impacto econômico-financeiro na Folha de Pagamento de pessoal.
§ 2º. O cargo de Controlador Interno, por suas particularidades, não é compatível com a gratificação prevista no caput deste artigo.
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, serão custeadas pelo orçamento em vigor, e suplementadas se for necessário.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Ver. Tereza Aparecida Ribeiro Moreira Ortiz
PSDB