JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDICATO DOS POLICIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDICATO DOS POLICIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SINPOL – CNPJ 01.105.436/0001-08, um imóvel urbano de propriedade do Município de Jardim, com a seguinte descrição: “Lote n. 05-A (cinco A), com área total de 1.1997m2 (um mil, cento e noventa e nove metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados), parte objeto da matrícula n. 10.240 do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Jardim-MS”.
Art. 2º - A doação prevista nesta Lei tem por finalidade a implantação da sede administrativa e de lazer do SINPOL.
Art. 3º - A doação será formalizada por meio de escritura pública, devendo constar cláusula de reversão ao patrimônio do Município caso a finalidade (construção da sede) não seja cumprida no prazo de 03(três) anos, ou se houver desvio de finalidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal