JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, através de dotação orçamentária específica e própr...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, através de dotação orçamentária específica e própria, o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para a Associação de Agricultura Familiar do Assentamento Recanto do Rio Miranda - AAFARRM - CNPJ 44.652.731/0001-97, com a finalidade de contratação de empresa de engenharia para efetuar o desmembramento de lotes em condomínio.
§1º. O repasse em questão está de acordo com o art. 12, §2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, classificando como despesas não correspondentes a contraprestação direta de bens e serviços.
§2º. A presente transferência não se aplica a Lei Federal n° 13.019/2014, pois não corresponde a contraprestação direta de bens e serviços e não são passíveis de reembolso do recebedor.
§3º. O Associação de Agricultura Familiar do Assentamento Recanto do Rio Miranda - AAFARRM deverá prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Termo de Contribuição a ser realizado junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal