JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Jardim-MS, o Programa “Adote um Bem Público...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Jardim-MS, o Programa “Adote um Bem Público”, destinado a promover parcerias entre o Poder Público e pessoas físicas ou jurídicas interessadas em colaborar na melhoria, manutenção e revitalização de bens públicos municipais de uso comum.
§ 1º. Entendem-se como obras e serviços de melhoria: implantação, proteção, manutenção, recuperação, limpeza, iluminação, paisagismo, ajardinamento, arborização, instalação de mobiliário urbano e demais ações autorizadas pelo Município.
§ 2º. Para fins desta Lei, consideram-se bens públicos de uso comum do povo:
I – praças;
II – parques urbanos;
III – áreas verdes;
IV – jardins;
V – rotatórias;
VI – canteiros centrais;
VII – passarelas e vias públicas;
VIII – pontes e mirantes;
IX – pontos turísticos e atrativos naturais;
X – quadras e campos esportivos;
XI – academias ao ar livre;
XII – bicicletários;
XIII – pontos de parada do transporte coletivo;
XIV – cemitério
XV – pontos turísticos
XVI – escolas e demais prédios públicos
XVII – áreas de lazer;
XVIII – demais próprios municipais definidos em regulamento.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO DE BENS DISPONÍVEIS
Art. 2º. O Poder Executivo poderá manter, em seu portal oficial ou junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, cadastro atualizado dos bens públicos disponíveis para adoção, a fim de dar conhecimento aos interessados.
§ 1º. O cadastro poderá conter informações sobre estado de conservação, extensão da área, mobiliário existente e melhorias sugeridas.
§ 2º. A critério do Poder Executivo, poderá realizado chamamento público para apresentação de propostas.
CAPÍTULO III
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 3º. O interessado na cooperação deverá manifestar seu interesse mediante apresentação de “Carta de Intenção”, conforme modelo do Anexo I, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, acompanhada de projeto básico descrevendo as ações pretendidas no bem público.
§ 1º. Um mesmo interessado poderá adotar mais de um bem público.
§ 2º. A adoção poderá ser compartilhada por pessoa física e/ou jurídica;
§ 3º. Por se tratar de ato de liberalidade, as pessoas físicas ou jurídicas que vierem a participar do programa assumirão integralmente os encargos e responsabilidades trabalhistas referentes à execução das melhorias.
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Art. 4º. A proposta apresentada pelo interessado será analisada pela Secretaria responsável, podendo solicitar apoio técnico de outras secretarias, caso julgar necessário.
§ 1º. O Município deverá comunicar a aprovação ou rejeição da proposta no prazo de até 30 (trinta) dias.
§ 2º. Aprovada a proposta, o interessado será convidado a comparecer junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para receber informações e orientações técnicas e, se necessário, projeto executivo elaborado pelo corpo técnico do Município a fim de melhor subsidiar a obra e/ou serviço.
Art. 5º. A proposta rejeitada, com justificativa técnico/operacional, poderá ser reapresentada com as adequações sugeridas.
Art. 6º. A proposta aceita ensejará assinatura do “Termo de Cooperação”, conforme Anexo II, com publicação de extrato no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO V
DO TERMO DE COOPERAÇÃO
Art. 7º. O Termo de Cooperação “Adote um Bem Público” deverá constar no mínimo:
I – identificação completa do cooperador, RG, CPF, endereço, e em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social ou estatuto, endereço, ramo de atividade e qualificação completa com documentos de seus dirigentes.
II – Denominação do bem público a ser objeto da parceria, sua localização e, detalhadamente das obras e/ou serviços que o cooperador pretende executar;
III – prazos de início, execução e término das obras e/ou serviços objeto da cooperação, conforme cronograma físico, o qual passará a fazer parte integrante do “Termo de Cooperação”.
Art. 8º. A Administração Pública Municipal, através do órgão competente, reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e/ou serviços e apontar, caso necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas.
Art. 9º. O descumprimento de qualquer cláusula contratual, após o prazo concedido para sanar eventuais irregularidades, ensejará a rescisão contratual, sem gerar qualquer indenização, a qualquer título, ao interessado, voltando o bem à disponibilidade para adoção de outro interessado.
Art. 10. Abandono injustificado da obra ou paralisação injustificada, implicará rescisão imediata do “Termo de Cooperação”, em qualquer indenização, voltando o bem à disponibilidade para adoção de outro interessado.
Art. 11. As benfeitorias, obras e/ou serviços realizados pelo cooperador em qualquer tempo, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
Art. 12. A cooperação terá duração de 1 (um) ano, renovável por até 5 (cinco) anos.
Art. 13. Havendo mais de um interessado no bem público objeto da cooperação, será aprovada a solicitação que melhor atender ao interesse público
Parágrafo único. A lista final de classificação será devidamente publicada em portal oficial do município.
Art. 14. O Termo de Compromisso de Cooperação não poderá ser transferido à terceiros sem prévia anuência da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO VI
DA PUBLICIDADE
Art. 15. Em contrapartida ao projeto desenvolvido, o participante do programa disporá de espaço para publicidade na área do bem público adotado.
§ 1º. As publicidades mencionadas são isentas do pagamento de taxa municipal, durante a vigência do contrato.
§ 2º. O participante do programa poderá ceder espaços no local, para publicidade a terceiros que contribuírem de alguma forma para a melhoria do bem adotado.
§ 3º. A publicidade a ser implantada no local objeto de cooperação deverá obedecer ao modelo fornecido pelo órgão público municipal com referência às dimensões, devendo constar em alguma parte a logomarca da Prefeitura Municipal de Jardim, sendo que seu conteúdo também deverá ser aprovado pelo órgão público.
§ 4º. Fica vedada a publicidade de produtos de incentivo ao tabagismo e consumo de bebidas alcoólicas ou que atentem aos bons costumes e direitos individuais e coletivos.
§ 5º. A publicidade de que trata este artigo somente poderá ser fixada no bem público adotado após a execução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das obras e/ou serviços.
§ 6º. Os custos de confecção, instalação e manutenção do material publicitário serão suportados exclusivamente pelo cooperador.
§ 7º. Ao término ou rescisão da parceria, o material publicitário colocado pelo participante do programa será por ele retirado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas cabíveis.
§ 8º. Se a providência estabelecida no parágrafo anterior deixar de ser cumprida pelo participante, a Administração Pública Municipal tomará a iniciativa, “ex officio”, de colocar o material publicitário à disposição do interessado, expedindo, ato contínuo, documento de cobrança dos serviços executados.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A celebração do termo não impede o Município de realizar melhorias no local adotado.
Art. 17. As ações previstas nesta Lei não dispensam licenciamento ambiental, urbanístico e requisitos de acessibilidade, conforme legislação aplicável e vigente.
Art. 18. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto, por decreto no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARTA DE INTENÇÃO PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO”
PESSOA FÍSICA
Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________________________, residente e domiciliado na ________________________________________________, nº _______________, complemento ________________, Bairro _____________________________________, Cidade ___________________________________, manifesto por este instrumento a intenção de participar do Programa “Adote um Bem Público”, para execução de obras e/ou serviços em áreas públicas de uso comum, instituído pela Lei nº __________________, de ____________ de ___________________________ de ____________ mediante a proposta anexa de adoção do seguinte bem público: _____________________________________________________.
Nestes termos, requeiro o processamento e deferimento da solicitação, nos termos da referida lei.
Jardim-MS_____de____________de______
____________________________________
Requerente:
ANEXO I
CARTA DE INTENÇÃO PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO”
PESSOA JURÍDICA
A empresa, _____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob n. ___________________________, com sede à ________________________________________________, nº _______________, complemento ________________, Bairro _____________________________________, Cidade ___________________________________, através de seu representante legal Sr(a). ______________________________________, inscrito no CPF sob n. _________________________ manifesta por este instrumento a intenção de participar do Programa “Adote um Bem Público”, para execução de obras e/ou serviços em áreas públicas de uso comum, instituído pela Lei nº __________________, de ____________ de ___________________________ de ____________ mediante a proposta anexa de adoção do seguinte bem público: _____________________________________________________.
Nestes termos, requeiro o processamento e deferimento da solicitação, nos termos da referida lei.
Jardim-MS_____de____________de______
____________________________________
Requerente:
ANEXO II
TERMO DE COOPERAÇÃO PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO”
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, CELEBRADO NOS TERMOS DA LEI Nº __________________, DE ______ DE ______________ DE ____________
1 - CONVENENTE Município de Jardim, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n. 03.162.047/0001-40, com sede à Rua Coronel Juvêncio, n. 547, Jardim-MS, neste ato representado por _________________________________. (qualificação completa do secretário responsável).
2 - CONVENIADO (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
3 - DO OBJETO (descrição completa do bem publico adotado e das obras a serem desenvolvidas, anexando-se o projeto apresentado).
4 - DAS OBRIGAÇÕES O CONVENIADO:
4.1) Compromete-se a implementar a recuperação e/ou manutenção do bem público de uso comum objeto deste termo, conforme projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Jardim-MS.
4.2) Declara-se ciente de que a manutenção do bem público compreende todas as atividades de recuperação, conservação e limpeza periódica dos equipamentos públicos, áreas verdes e árvores existentes no local.
4.3) Deverá assumir todas as responsabilidades e encargos trabalhistas daqueles que realizarem a execução do objeto do presente termo.
4.4) Não poderá, a qualquer título, ceder seu direito a terceiros sem prévia e formal anuência do Município.
4.5) Declara-se ciente de que deverá observar, durante toda a execução do ajustado, as disposições da Lei nº _________________, de ___________ de __________________________ de __________.
5 - DO PRAZO. O presente termo terá o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, sucessivamente até o máximo de 05 (cinco) anos.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Após sua implementação, as melhorias sobre a área objeto deste termo passarão a integrar o patrimônio público, sem qualquer direito à indenização em favor do Conveniado.
6.2. Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas resultantes deste termo, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
Jardim-MS_____de____________de______
Município de Jardim-MS
________________________________________
________________________________________
Conveniado