JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado até 30/06/2026 o prazo de adesão ao Programa de Conciliação Fiscal – REGULARIZA JARDIM d...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado até 30/06/2026 o prazo de adesão ao Programa de Conciliação Fiscal – REGULARIZA JARDIM de que trata a Lei Complementar Municipal de nº 266/2025, artigo 8º.
Art. 2º - Fica alterado o § 1º do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 266, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10º - O parcelamento do débito perante a Fazenda pública Municipal poderá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas:
§ 1º. Nenhuma parcela, com exceção ao valor da entrada, poderá ser inferior a 02 (dois) unidades fiscais do município para pessoa física e de 05 (cinco) unidades fiscais para pessoa jurídica.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal