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SESSÃO - 2465/2025

Resumo da votação

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogado até 30/06/2026 o prazo de adesão ao Programa de Conciliação Fiscal – REGULARIZA JARDIM d... Mostrar menos
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica prorrogado até 30/06/2026 o prazo de adesão ao Programa de Conciliação Fiscal – REGULARIZA JARDIM de que trata a Lei Complementar Municipal de nº 266/2025, artigo 8º.



Art. 2º - Fica alterado o § 1º do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 266, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 10º - O parcelamento do débito perante a Fazenda pública Municipal poderá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas:

§ 1º. Nenhuma parcela, com exceção ao valor da entrada, poderá ser inferior a 02 (dois) unidades fiscais do município para pessoa física e de 05 (cinco) unidades fiscais para pessoa jurídica.





Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito Municipal
Aprovada

SESSÃO - 2465/2025

Aprovada
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
9 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 22/12/2025 09:43 Fechamento: 22/12/2025 09:45
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM