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SESSÃO - 2470/2026

Resumo da votação

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4° da Lei Complementar nº 1515/2011 de 20 de Abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte reda... Mostrar menos
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:



Art. 1º - O artigo 4° da Lei Complementar nº 1515/2011 de 20 de Abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será composto por (08) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da sociedade civil e do Poder Público, eleitos por seus pares e nomeados por ato do Prefeito Municipal:

I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal, de preferência efetivo e lotado na Secretaria Municipal de Educação;

II – 01 (um) representante dos Diretores de Unidades de Educação e Ensino da Rede Pública Municipal;

III – 01 (um) representante da Escola Privadas, sendo de uma instituição que mantenha Educação Infantil, se houver;

IV – 01 (um) representante dos professores e/ou coordenadores da rede municipal de ensino;

V – 01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior;

VII – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação SINTEJ;

VIII – 01 (um) representante do Instituto Federal – IF;

VIV- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento, CACS/FUNDEB.



§1º - O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação terá a duração de 04 (quatro) anos, sendo permitida a recondução.

§ 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Educação será indicado pelos conselheiros, por eleição aberta, com maioria absoluta, para mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a recondução.

§ 3º - Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de findar o mandato dos conselheiros, solicitar as entidades e aos órgãos os nomes dos representantes para a composição do CME, para novo mandato.

§ 4º - O Conselheiro pode ser substituído a qualquer tempo por afastamento definitivo do órgão que representa, conforme critérios estabelecidos no regimento interno do conselho.

§ 5º - Os representantes não receberão qualquer valor para integrarem o Conselho Municipal de Educação.

§ 6º - Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão residir no Município de Jardim.



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Lei Complementar n. 208/2021.
Aprovada

SESSÃO - 2470/2026

Aprovada
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 09/03/2026 09:53 Fechamento: 09/03/2026 09:54
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM