JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o seguinte imóvel urbano: Lote nº 28 da Quadra nº 03, do loteamento denominado Pass...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o seguinte imóvel urbano: Lote nº 28 da Quadra nº 03, do loteamento denominado Passo Velho, localizado no Município de Jardim-MS, com área de 351,00 m², objeto da Matrícula nº 15.079 do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Jardim-MS, com as seguintes confrontações:
• Frente: 11,70 metros com a Rua Projetada 01 (lado par), esquina com a Rua dos Heróis;
• Lado direito: 30,00 metros com a Rua dos Heróis;
• Lado esquerdo: 30,00 metros com o lote nº 27;
• Fundos: 11,70 metros com parte do lote nº 22.
Art. 2º. A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior será realizada pelo valor de $ 42.120,00 (Quarenta e dois mil, cento e vinte reais), conforme avaliação realizada pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 3º. O imóvel objeto desta Lei destina-se à implantação de estação elevatória do sistema de esgotamento sanitário, visando atender o bairro Passo Velho, contribuindo para a melhoria das condições de saneamento básico, saúde pública e preservação ambiental.
Art. 4º. Após a aquisição, o Município fica autorizado a ceder ou doar o imóvel à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, com a finalidade exclusiva de implantação e operação da estação elevatória da rede de esgoto.
Parágrafo único. Na hipótese de doação, deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal caso não seja implantado ou mantido o equipamento público a que se destina.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal