Logo de CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDIM - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 2471/2026

Resumo da votação

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos do Município de Jardim, reajuste de 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatros centésimos por... Mostrar menos
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos do Município de Jardim, reajuste de 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatros centésimos por cento), a título de revisão geral anual, calculado com base no IPCA acumulado dos últimos 12 meses, acrescido de reajuste salarial de 2,56% (dois inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), totalizando 7% (sete por cento), aplicável aos servidores do quadro de efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, a partir de 1º de janeiro de 2026.



§1º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição fixada em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.



§2º. O percentual acima descrito incidirá também sobre o vencimento pago aos membros do Conselho Tutelar.



Art. 2º - Ficam alteradas a Tabela 1 – Vencimento dos Padrões, Classes e Referências dos cargos efetivos e a Tabela – 2, ambas das Lei Complementar n. 265/2025, conforme Anexos I e II, desta Lei.



Art. 3º. As diferenças dos vencimentos apuradas em virtude do reajuste, relativas aos meses de janeiro e fevereiro, serão pagas (em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira na folha do mês de março e a segunda na folha do mês de abril do corrente exercício.



Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento do Poder Executivo.



Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Município de Jardim/MS
Aprovada

SESSÃO - 2471/2026

Aprovada
SIM
NÃO
ABSTENÇÃO
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 16/03/2026 09:29 Fechamento: 16/03/2026 09:31
Ver. Alexandre Pitangueiras
Ver. Alexandre Pitangueiras Vereador
SIM
Ver. Dr Erney Barbosa
Ver. Dr Erney Barbosa Vereador
SIM
Ver. Dr.Diego Olídio
Ver. Dr.Diego Olídio Vereador
SIM
Ver. Glaucio Cabreira
Ver. Glaucio Cabreira Vereador
SIM
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario
Ver. Jaime Echeverria. 1° Secretario 1º Secretário
SIM
Ver. Rudimar cabeleireiro
Ver. Rudimar cabeleireiro Vereador
SIM
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente
Ver. SGT Jota Pereira - Vice Presidente Vereador
SIM
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente
Verª Marilsa Bambil 2° - vice Presidente 2° Vice Presidente
SIM
Verª. Andrea Insfran Líder de governo
Verª. Andrea Insfran Líder de governo 2° Secretário
SIM
Verª. Rosi Maciel
Verª. Rosi Maciel Vereadora
SIM