JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos do Município de Jardim, reajuste de 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatros centésimos por...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos do Município de Jardim, reajuste de 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatros centésimos por cento), a título de revisão geral anual, calculado com base no IPCA acumulado dos últimos 12 meses, acrescido de reajuste salarial de 2,56% (dois inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), totalizando 7% (sete por cento), aplicável aos servidores do quadro de efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, a partir de 1º de janeiro de 2026.
§1º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição fixada em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
§2º. O percentual acima descrito incidirá também sobre o vencimento pago aos membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º - Ficam alteradas a Tabela 1 – Vencimento dos Padrões, Classes e Referências dos cargos efetivos e a Tabela – 2, ambas das Lei Complementar n. 265/2025, conforme Anexos I e II, desta Lei.
Art. 3º. As diferenças dos vencimentos apuradas em virtude do reajuste, relativas aos meses de janeiro e fevereiro, serão pagas (em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira na folha do mês de março e a segunda na folha do mês de abril do corrente exercício.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento do Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS