JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Considerando o §9º, do artigo 198 da Constituição Federal de 1988,
Art. 1º - Fica reajustado o vencimento inicial dos agentes comunitários d...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Considerando o §9º, do artigo 198 da Constituição Federal de 1988,
Art. 1º - Fica reajustado o vencimento inicial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos do artigo 198, §9º, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, Anexo II da Lei Complementar № 263/2025, conforme Anexo I, desta Lei.
Art. 6º - As diferenças dos vencimentos apuradas em virtude do reajuste, relativas aos meses de janeiro e fevereiro, serão pagas em 2 (duas) parcelas, a primeira na folha de pagamento do mês de março e a segunda na folha do mês de abril, do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS