JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONCURSO IPTU PREMIADO/2026
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover sortei...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONCURSO IPTU PREMIADO/2026
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover sorteio de prêmios, a título de incentivo ao recolhimento do IPTU — Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial anual denominado “IPTU PREMIADO/2026” com o objetivo estimular o pagamento do IPTU e reduzir o crescimento da Dívida Ativa incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, por sorteio, entre contribuintes que comprovem a regularidade de suas obrigações tributárias perante a Fazenda Pública Municipal, em relação aos tributos de sua competência.
§ 1º: O concurso "IPTU PREMIADO/2026", corresponderá ao exercício de 2026, e o período de adesão dos interessados no concurso ocorrerá do período da distribuição dos carnês do IPTU/2026 até a data fixada para pagamento da parcela à vista, ou seja, 10/04/2026.
§2º - O encerramento do concurso ocorrerá na data a divulgação em impressa oficial do nome dos sorteados.
TÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderá participar do Concurso "IPTU PREMIADO/2026", toda pessoa física ou jurídica, proprietária de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de Jardim-MS, doravante denominado participante, que não possuir débitos municipais de qualquer natureza e pagar à vista a cota do IPTU/2026;
Parágrafo Único: Não participarão do sorteio os imóveis considerados isentos (parcial ou integral) e/ou imunes ao pagamento do IPTU por força de Lei e;
I – Prefeito e Vice-prefeito;
II - Vereadores;
III – Secretários Municipais;
IV – Membros da comissão organizadora do Programa IPTU Premiado/2026.
Art. 3º - Após a data do vencimento da parcela à vista do IPTU/2026, será emitido via sistema, a listagem daqueles participantes que cumprirem os requisitos do artigo 3º desta Lei, com divulgação dos nomes em Edital a ser publicado na impressa oficial do município, site da Prefeitura e afixação da lista na sede do Departamento de Tributos e Cadastro para ciência e/ou impugnação.
§ 1º - A impugnação quanto à lista divulgada poderá versar exclusivamente quanto aos requisitos do artigo 3º, e deverá ser apresentada no prazo improrrogável de 02(dois) dias úteis a contar da data da publicação do Edital com a lista de participantes, e deverá ser direcionada à Comissão Organizadora e protocolada junto ao Departamento de Tributos e Cadastro deste Município.
§ 2º - A Comissão Organizadora terá o prazo de 02(dois) dias uteis para o julgamento da impugnação apresentada, a contar da ultima data prevista para protocolo da oposição, com a publicação dos resultados dos recursos apresentados.
Art. 4º - Ultrapassada a fase de impugnações e divulgada a lista definitiva dos participantes aptos ao concurso, a comissão de organizadora preencherá os cupons e depositará em urna lacrada que será utilizada para o sorteio.
Paragrafo único: O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o: nome, BIC, CPF/CNPJ, RG, endereço, bairro e telefone do participante.
Art. 5º - O cupom sorteado não retornará a urna para concorrer aos demais sorteios referentes à campanha.
TÍTULO III
DO SORTEIO
Art. 6º - Os sorteios serão realizados em local e a hora a serem definidos por ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.
TÍTULO IV
DOS PRÊMIOS
Art. 7º - Os participantes do concurso "IPTU PREMIADO/2025" concorrerão a 05 (cinco) prêmios, assim distribuídos:
I - O primeiro sorteio compreenderá a 01 (uma) Motocicleta, 0 KM, 150 cilindradas;
II - O segundo sorteio compreenderá a 01 (uma) bicicleta elétrica, nova;
III - O terceiro sorteio compreenderá a 01 (um) Aparelho Televisor, novo, de 46 polegadas;
IV - O quarto sorteio compreenderá a 01 (uma) Geladeira Duplex, nova;
VI - O quinto sorteio compreenderá a 01 (um) aparelho celular Smartphone novo.
Art. 8º - O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de, no máximo, 60 (sessenta) dias após a realização do sorteio.
Art. 9º - O participante que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo.
Parágrafo único: Vencidos os prazos estabelecidos no caput deste artigo e não retirado o prêmio pelo contemplado, o mesmo passará para domínio do Município de Jardim/MS.
TÍTULO V
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 10 - A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU PREMIADO/2026" será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, composta por membros representantes do poder Executivo e Legislativo.
Art. 11 – É de competência da Comissão Organizadora:
I - Zelar pelo cumprimento do disposto na presente Lei;
II – Dirimir as dúvidas e omissões decorrentes das regras constantes na presente Lei;
III - Orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;
IV – Auditar, Aprovar, impugnar e decidir impugnações, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 4º desta Lei, referente a lista dos participantes ao concurso;
V - Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data do sorteio;
VI - Coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VII - Elaborar relatório geral do concurso "IPTU PREMIADO/2026" na forma de Edital e dar publicidade pelos órgãos oficiais de imprensa local;
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRASITÓRIAS
Art. 12 - O concurso "IPTU PREMIADO/2026" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal e pela Comissão Organizadora.
Art. 13 - O resultado final do sorteio será divulgado no diário oficial de publicação do município, no site da Prefeitura, na imprensa local e fixação de listagem no prédio do Departamento de Tributos e Cadastro.
Art. 14 - As dúvidas ou omissões que surgirem no concurso "IPTU PREMIADO/2026" serão dirimidas pela Comissão Organizadora.
Art. 15 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para pagamento da premiação correrão à conta da dotação orçamentária próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Finanças no ano da realização do sorteio.
Art. 16 - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por ato privativo, no que couber o disposto desta lei.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS