Art. 1º - Esta Lei estabelece ações para o fortalecimento da saúde mental e para o enfrentamento da violência psicológica entre mulheres no âmbito do Município de Jardim, com os seguintes objetivos:
Conscientizar sobre a ocorrência de violência psicológica entre mulheres;
Desenvolver habilidades que promovam a saúde mental e o equilíbrio emocional da m...
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Art. 1º - Esta Lei estabelece ações para o fortalecimento da saúde mental e para o enfrentamento da violência psicológica entre mulheres no âmbito do Município de Jardim, com os seguintes objetivos:
Conscientizar sobre a ocorrência de violência psicológica entre mulheres;
Desenvolver habilidades que promovam a saúde mental e o equilíbrio emocional da mulher;
Promover a união entre mulheres no combate a práticas discriminatórias e constrangedoras entre elas.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como violência psicológica entre mulheres (Wollying):
O maltrato psicológico às mulheres por parte de outras de seu mesmo gênero;
Qualquer atitude entre mulheres que cause ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação e exclusão, seja no âmbito social, corporativo ou familiar.
Art. 3º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jardim a Semana de Conscientização sobre a Violência Psicológica entre Mulheres (Wollying), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 4º - Durante a Semana de Conscientização, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com a sociedade civil, promover palestras, debates, campanhas educativas e outras ações afirmativas para a divulgação, prevenção e combate à violência psicológica entre mulheres no Município.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.