JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Termo de Contribuição com a entidade sem fins lucrat...
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Termo de Contribuição com a entidade sem fins lucrativos denominada Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares – ACS PM/BM MS – REGIONAL JARDIM MS - CNPJ: 01.103.530/0007-13, para repasse de financeiro no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Art. 2º - A transferência do recurso mencionado no artigo anterior tem por finalidade reestruturação da sala de atendimento do PROMUSE em Jardim-MS, bem como apoiar as atividades desenvolvidas pelo referido programa em beneficio das mulheres por ele atendidas.
Parágrafo único: O repasse financeiro será concedido diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º - Para disciplinar o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos por essa Lei, o Poder Executivo Municipal celebrará Termo de Contribuição com a beneficiária.
Art. 4º - As entidades beneficiada submeter-se-a à fiscalização do Poder Executivo e será obrigada a prestar contas à municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela, incluindo os demonstrativos exigidos na parceria celebrada.
§ 1º A não prestação de contas no prazo estipulado impedirá eventual prorrogação do termo celebrado e celebração de novos termos de contribuição com a municipalidade.
§ 2º - A entidade deverá efetuar abertura de conta corrente específica em instituição financeira oficial a fim de receber e movimentar os valores dos repasses objeto da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal